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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2021

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fg044391
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
A sociedade empresária Locação 100% Ltda., ativa no setor de locação de bens imóveis, seus e de terceiros, foi incorporada, em operação de alguns milhões de reais, pela sociedade empresária Locações Especiais Ltda., atuante no mesmo ramo de atividade.À luz da Constituição Federal, sobre a transmissão de bens imóveis da sociedade empresária Locação 100% Ltda. para a sociedade Locações Especiais Ltda. decorrente da incorporação,
  1. Aincide ITBI, por ser a locação de imóveis a atividade preponderante da incorporadora.
  2. Bincide ITCMD, por ser qualificada tal transmissão como doação.
  3. Cincide ITCMD, por ocorrer tal transmissão entre duas pessoas jurídicas.
  4. Dnão incide ITBI, por ser transmissão de imóveis decorrente de mera incorporação societária.
  5. Enão incide ITBI, por se tratar de mera integralização de capital social.
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GabaritoA — incide ITBI, por ser a locação de imóveis a atividade preponderante da incorporadora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Imunidade condicionada na incorporação societária

Gabarito: letra A. Na incorporação societária, a transmissão de bens imóveis da incorporada para a incorporadora está, em regra, imune ao ITBI. Contudo, a Constituição Federal estabelece uma exceção: se a atividade preponderante da incorporadora for compra e venda de imóveis, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, a imunidade é afastada e o ITBI incide (CF, art. 156, §2º, I). No caso, a incorporadora (Locações Especiais Ltda.) atua no ramo de locação de imóveis, atividade que afasta a imunidade. Portanto, o ITBI é devido.

A banca testa o conhecimento da regra geral de imunidade e sua exceção, que é frequentemente cobrada em concursos.

Citação do dispositivo constitucional relevante:

Art. 156, §2CF/88

"O imposto previsto no inciso II:

I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"

ITBI na incorporação societária
  • 1Regra geral
    • Imunidade (art. 156, §2º, I)
      • Incorporação de bens
      • Fusão, cisão, extinção
  • 2Exceção (afasta a imunidade)
    • Atividade preponderante do adquirente
      • Compra e venda de imóveis
      • Locação de bens imóveis
      • Arrendamento mercantil
    • Consequência
      • Incide ITBI
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a atividade preponderante da incorporadora é a locação de imóveis, o que enquadra a hipótese na exceção constitucional. Logo, incide ITBI. A alternativa espelha exatamente a regra: "por ser a locação de imóveis a atividade preponderante da incorporadora".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que incide ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). No entanto, a incorporação é um negócio jurídico oneroso e não configura doação, nem sucessão causa mortis. O ITCMD incide apenas nas transmissões causa mortis ou por doação (CF, art. 155, I, e LC 214/2026 – art. 148). A transmissão decorrente de incorporação é ato societário, não se confundindo com doação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também atribui a incidência ao ITCMD, sob o argumento de que a transmissão ocorre entre duas pessoas jurídicas. O fato de a transmissão ocorrer entre pessoas jurídicas não é suficiente para configurar o fato gerador do ITCMD, que exige doação ou sucessão. Além disso, o ITCMD é de competência estadual, e o caso trata de transmissão de bens imóveis, que, quando onerosa inter vivos, é de competência municipal (ITBI).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não incide ITBI por ser transmissão decorrente de mera incorporação. De fato, a regra geral é a não incidência (imunidade). Porém, como a incorporadora tem atividade preponderante de locação de imóveis, a exceção constitucional afasta a imunidade, fazendo incidir o ITBI. Logo, a alternativa ignora a exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não incide ITBI por se tratar de mera integralização de capital social. A questão trata de incorporação, e não de integralização de capital. Ainda que se tratasse de integralização, a imunidade também seria condicionada à atividade preponderante. Portanto, a alternativa erra ao classificar a operação e ao concluir pela não incidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de imunidade do ITBI nas operações societárias (incorporação, fusão, integralização) e a exceção relativa à atividade preponderante do adquirente. O candidato desatento lembra que "incorporação não paga ITBI", mas esquece que se a adquirente atua preponderantemente com compra e venda, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, o ITBI incide. Treine identificando sempre a atividade da empresa adquirente.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois a incidência do ITBI decorre da exceção constitucional à imunidade, em razão da atividade preponderante de locação de imóveis da incorporadora.

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