Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2021
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg044395
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Augusto trafegava com seu automóvel em baixa velocidade por sua vizinhança quando foi surpreendido por Lúcia, que atravessava a rua naquele momento. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atingiu Lúcia com o veículo, causando lesões em seu corpo e o perecimento de seu aparelho de telefonia celular.Após muitos meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais (perda do celular) e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local.À luz do caso narrado, é correto afirmar que as alegações deduzidas por Augusto em defesa, se comprovadas,
Aevidenciariam a responsabilidade integral por parte de Augusto, ante a sua condição motorista.
Bdemonstrariam que Augusto agiu no exercício regular de seu direito.
Cafetariam a análise do nexo causal, levando ao afastamento do dever de indenizar ou à redução da indenização.
Dpermitiriam concluir que Lúcia não sofreu dano moral.
Eafastaria o dever de indenizar o aparelho de telefonia celular.
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GabaritoC — afetariam a análise do nexo causal, levando ao afastamento do dever de indenizar ou à redução da indenização.
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Culpa concorrente da vítima na responsabilidade civil
Gabarito: letra C. A comprovação de que a vítima contribuiu culposamente para o acidente (atravessando distraída e desrespeitando placa de proibição) afeta o nexo causal, podendo excluir totalmente o dever de indenizar (se for causa exclusiva) ou reduzir a indenização proporcionalmente, nos termos do art. 945 do Código Civil. É exatamente essa possibilidade de redução ou exclusão que a alternativa C descreve.
A questão trata da culpa concorrente (ou concorrência de culpas). O Código Civil, em seu art. 945, estabelece que, se a vítima concorreu culposamente para o evento danoso, a indenização será fixada considerando a gravidade da culpa de cada um. Isso significa que o nexo causal não é rompido, mas a responsabilidade do agente é atenuada, podendo, em casos extremos (culpa exclusiva da vítima), ser afastada.
Culpa concorrente (art. 945 CC)
1Vítima contribui para o dano
Culpa exclusiva da vítima
Exclui dever de indenizar
Concorrência de culpas
Reduz indenização proporcionalmente
2Efeito no nexo causal
Não rompe
Atenua a responsabilidade do agente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as alegações evidenciariam a responsabilidade integral de Augusto. Isso contraria o art. 945, que justamente permite reduzir ou excluir a indenização quando a vítima contribui para o dano. A conduta de Lúcia não agrava a responsabilidade de Augusto; ao contrário, a atenua.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que Augusto agiu no exercício regular de seu direito. Dirigir não é um direito absoluto que exclua a ilicitude; o exercício regular de direito (art. 188, CC) não se aplica a condutas que causam danos por negligência. Augusto tinha o dever de dirigir com cuidado, e a colisão indica que ele não conseguiu evitar o acidente, o que não se enquadra no exercício regular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alegação de que Lúcia agiu com culpa (distração e desrespeito à placa) afeta o nexo causal. Se comprovada, pode levar ao afastamento do dever de indenizar (se a culpa for exclusiva dela) ou à redução da indenização (se houver concorrência de culpas). Isso está em linha com o art. 945 do CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ocorrência de dano moral não depende exclusivamente de sequelas físicas. O dano moral é presumido (in re ipsa) em caso de lesão corporal, conforme jurisprudência consolidada. Mesmo sem sequela permanente, Lúcia sofreu abalo moral com o acidente. A culpa concorrente pode reduzir o valor, mas não elimina a existência do dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A culpa concorrente afeta tanto o dano moral quanto o material. A perda do celular (dano material) também pode ser reduzida ou excluída conforme a proporção de culpa. Não há razão para excluir só esse item. A alternativa sugere que apenas o dano material ao celular seria excluído, o que é arbitrário.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que a culpa concorrente não é automática exclusão de responsabilidade. A banca adora explorar o efeito sobre o nexo causal e a proporcionalidade da indenização. Sempre que a vítima descumpre um dever de cuidado, pense no art. 945.