Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2021
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fg044396
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Antônio ajuizou ação ordinária em face de Pedro. O seu pedido foi julgado procedente em primeira instância, sendo a sentença reformada em grau de apelação, com o correlato exaurimento da instância ordinária, sob o argumento de que aplicar-se-ia ao caso a Lei estadual nº XX.Como Antônio argumentava que esta Lei estadual colidia com a Lei Federal nº YY, sendo, portanto, inválida, é possível que ele venha a interpor, observados os demais requisitos exigidos, o recurso
Aespecial, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça
Bordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Cordinário, a ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dextraordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Ede embargos de divergência, a ser julgado pelo respectivo Tribunal de Justiça.
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GabaritoD — extraordinário, a ser processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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Recurso contra decisão que aplica lei estadual em conflito com lei federal
Gabarito: letra D. O recurso cabível é o extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, pois a questão envolve a validade de lei estadual contestada em face da Constituição Federal (art. 102, III, "a", CF).
A decisão do Tribunal de Justiça aplicou a Lei estadual XX, mas o autor alega que ela colide com a Lei Federal YY, sendo, portanto, inválida. Essa invalidade decorre de violação à Constituição Federal, que define a competência legislativa da União (ex.: art. 22 ou 24). Logo, a controvérsia é de índole constitucional, não infraconstitucional. O recurso extraordinário é o meio adequado para submeter ao STF a questão sobre a validade de lei local em face da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Propõe recurso especial ao STJ. O recurso especial (art. 105, III, CF) cabe quando a decisão contraria tratado ou lei federal, ou nega vigência a eles, ou julga válida lei local contestada em face de lei federal. Entretanto, aqui o cerne não é a interpretação de lei federal, mas a validade da lei estadual diante da CF (já que a lei federal é parâmetro de constitucionalidade). A questão é constitucional, não infraconstitucional. Portanto, o recurso adequado é o extraordinário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe recurso ordinário ao STF. O recurso ordinário constitucional (art. 102, II, CF) é cabível em hipóteses taxativas: mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção e habeas data decididos em única instância pelos tribunais superiores, ou em crime político. Não se aplica a esta situação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe recurso ordinário ao STJ. O recurso ordinário para o STJ (art. 105, II, CF) também tem hipóteses específicas (mandado de segurança, habeas corpus, etc.). Não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recurso extraordinário ao STF. A decisão do TJ aplicou lei estadual, e o autor alega que essa lei é inválida por colidir com lei federal, o que, em última análise, é uma questão de inconstitucionalidade (violação à CF). O art. 102, III, "a", da Constituição Federal determina que compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição ou julgar válida lei local contestada em face desta. Assim, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe embargos de divergência no Tribunal de Justiça. Os embargos de divergência (art. 1.043 do CPC/2015) cabem contra acórdão que, em recurso especial ou extraordinário, divergir do julgamento de outra turma, seção ou do órgão especial do mesmo tribunal. Não se aplicam a decisão de segundo grau em ação ordinária, nem têm competência para julgar a validade de lei em face da Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o recurso especial, que seria cabível se a controvérsia fosse sobre interpretação de lei federal. Contudo, quando a lei estadual é atacada por violar a Constituição (norma federal hierarquicamente superior), a via é o recurso extraordinário. Lembre-se: se o fundamento é constitucional, vai para o STF; se é infraconstitucional federal, vai para o STJ.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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