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Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — FGV 2021

Direito ConstitucionalPoder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
fg044397
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Em um momento no qual a Região Norte do país estava assolada por uma calamidade de grandes proporções, foi promulgada a Emenda Constitucional nº XX, que modificou o sistema brasileiro de seguridade social. A reforma assim aprovada, que tinha sido rejeitada na mesma legislatura, mais especificamente no ano retrasado, foi muito comemorada por alguns setores da sociedade, mas somente entraria em vigor no primeiro dia do ano seguinte à sua promulgação.Insatisfeito com o teor da reforma, o Partido Político XX consultou seu advogado sobre a existência de possíveis infrações aos limites constitucionais ao exercício do poder reformador, bem como se poderia ser deflagrado o controle concentrado de constitucionalidade.Assinale a opção que apresenta a informação correta dada pelo advogado.
  1. ANão foram infringidos quaisquer dos limites constitucionais ao exercício do poder reformador.
  2. BForam infringidos limites materiais ao exercício do poder reformador, mas não seria possível deflagrar o referido controle, pois a emenda ainda não era eficaz.
  3. CForam infringidos limites circunstanciais ao exercício do poder reformador, sendo possível deflagrar o referido controle, em razão da promulgação da emenda.
  4. DForam infringidos limites circunstanciais e temporais ao exercício do poder reformador, sendo possível deflagrar o referido controle, em razão da promulgação da emenda.
  5. EForam infringidos limites materiais, circunstanciais e temporais ao exercício do poder reformador, mas não seria possível deflagrar o referido controle, pois a emenda ainda não era efetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não foram infringidos quaisquer dos limites constitucionais ao exercício do poder reformador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Constituinte Derivado Reformador: Limites e Controle

Gabarito: letra A. Não foram infringidos quaisquer limites constitucionais ao exercício do poder reformador. A rejeição anterior da proposta ocorreu na mesma legislatura (mandato de 4 anos), mas em sessão legislativa diversa (ano anterior), razão pela qual não incide o impedimento do art. 60, §5º da Constituição Federal (que veda nova proposta apenas na mesma sessão legislativa). A calamidade na Região Norte, por si só, não configura intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio – únicas hipóteses de limitação circunstancial (art. 60, §1º). A seguridade social, embora relevante, não integra o rol de cláusulas pétreas do art. 60, §4º (forma federativa, voto direto, separação de poderes, direitos individuais). Portanto, nenhum limite material, circunstancial ou temporal foi violado. Além disso, mesmo que houvesse inconstitucionalidade, o controle concentrado (ADI) é cabível imediatamente após a promulgação da emenda, independentemente do início de sua vigência (vacatio legis), conforme jurisprudência do STF.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora dois erros comuns: (1) confundir "legislatura" (mandato de 4 anos) com "sessão legislativa" (ano), pois o art. 60, §5º só impede nova proposta na mesma sessão. (2) imaginar que o controle de constitucionalidade depende da vigência da emenda – na verdade, a emenda promulgada já é norma jurídica passível de questionamento. Fique atento a esses detalhes na prova!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, inexistiu violação a qualquer limite do poder reformador. A reforma da seguridade social foi aprovada em conformidade com as regras constitucionais, tendo sido respeitados os limites materiais, circunstanciais e temporais. O fato de a proposta ter sido rejeitada em ano anterior (mesma legislatura) não a impede, pois a vedação é restrita à mesma sessão legislativa. Ademais, a calamidade não acarretou a decretação de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que foram infringidos limites materiais, o que é falso, pois a seguridade social não é cláusula pétrea. Além disso, a emenda, embora com eficácia suspensa, já é norma jurídica desde a promulgação, sendo perfeitamente possível o ajuizamento de ADI perante o STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega violação de limites circunstanciais, porém a calamidade não se enquadra nas hipóteses do art. 60, §1º (intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio). A simples existência de uma calamidade não impede a alteração constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta, além da alegada violação circunstancial (já descartada), uma suposta violação temporal. Como a proposta anterior foi rejeitada em sessão legislativa distinta (ano retrasado), não há óbice temporal. A confusão entre "legislatura" e "sessão legislativa" é o grande equívoco.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula três violações (material, circunstancial e temporal) que não se verificam, e ainda nega a possibilidade de controle concentrado sob o argumento de que a emenda não era eficaz. Como dito, o controle independe do início da eficácia.

Gabarito: letra A.

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