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Questão de Legislação Federal — Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular — FGV 2021

Legislação FederalLei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular
Código
fg044399
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Maria, moradora da zona urbana do Município Beta e que acabara de ser eleita vereadora na eleição que se realizara no dia anterior, constatou que uma siderúrgica que funcionava no Município Alfa, limítrofe ao seu, emitia um elevado volume de gases poluentes na atmosfera. Com isso, a qualidade do ar estava sendo drasticamente afetada.Em razão dessa constatação, procurou um advogado e indagou a respeito da natureza do interesse afetado pela conduta da siderúrgica e da ação que ela própria poderia ajuizar em relação a esse fato.O advogado respondeu às duas indagações de Maria, informando-lhe corretamente que se tratava de interesse
  1. Adifuso, passível de ser tutelado apenas com o ajuizamento de ação popular.
  2. Bcoletivo, passível de ser tutelado via ação popular ou ação civil pública.
  3. Cdifuso, restando a Maria apenas a possibilidade de representar ao Ministério Público.
  4. Dcoletivo, podendo ser ajuizada ação popular, desde que Maria atue em conjunto com um cidadão do Município Alfa
  5. Eindividual homogêneo, de modo que Maria pode ajuizar ação ordinária em benefício da generalidade dos moradores.
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GabaritoA — difuso, passível de ser tutelado apenas com o ajuizamento de ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular e Interesses Difusos

Gabarito: A. A poluição atmosférica por uma siderúrgica atinge um interesse difuso (indivisível e de titulares indeterminados). Maria, na qualidade de cidadã, pode ajuizar ação popular com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Ela não possui legitimidade para propor ação civil pública, pois esta é reservada ao Ministério Público, Defensoria Pública e demais entes do art. 5º da Lei 7.347/1985. Portanto, a alternativa A está correta ao afirmar que o interesse é difuso e que a única via judicial diretamente disponível a Maria é a ação popular.

Interesses metaindividuais
  • 1Difusos
    • Titulares indeterminados
    • Objeto indivisível
    • Ex.: qualidade do ar
  • 2Coletivos
    • Grupo determinado/determinável
    • Objeto indivisível
  • 3Individuais homogêneos
    • Origem comum
    • Objeto divisível
  • 4Legitimidade para ação popular
    • Cidadão (qualquer um)
      • Gozo de direitos políticos
      • Independe de domicílio
  • 5Legitimidade para ação civil pública
    • MP, DP, entes do art. 5º Lei 7.347/85
    • Cidadão não tem
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O interesse é difuso, pois a qualidade do ar é um bem indivisível que afeta toda a coletividade de forma indeterminada. O cidadão pode tutelá-lo exclusivamente por meio da ação popular, conforme autorização constitucional. Embora a ação civil pública também proteja interesses difusos, sua propositura é restrita aos legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985, não abrangendo o cidadão comum. Logo, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O interesse é difuso, e não coletivo (que pressupõe um grupo determinado ou determinável). Além disso, Maria não poderia ajuizar ação civil pública por falta de legitimidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o interesse seja difuso, a afirmação de que Maria só pode representar ao Ministério Público é falsa. Ela pode ajuizar diretamente a ação popular, independentemente de representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O interesse é difuso, não coletivo. Não há exigência legal de atuação conjunta com cidadão do município poluente para ajuizar ação popular; qualquer cidadão brasileiro no gozo de seus direitos políticos possui legitimidade ativa, independentemente de domicílio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interesses individuais homogêneos são divisíveis e de origem comum, como os decorrentes de uma mesma lesão de massa. A poluição atmosférica atinge a coletividade de forma indivisível, caracterizando interesse difuso. A ação ordinária em benefício da generalidade não é o instrumento adequado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento de que o cidadão não pode propor ação civil pública. A alternativa A, ao afirmar "apenas ação popular", pode parecer restritiva demais, mas é a correta. Cuidado para não confundir a legitimidade do Ministério Público com a do cidadão comum. Difuso e coletivo também são frequentemente trocados. Lembre-se: interesse difuso = indivisível + titulares indeterminados (ex.: meio ambiente); coletivo = grupo determinado ou determinável (ex.: consumidores de um produto).

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