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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2021

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg044402
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
João, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, atualmente exerce o cargo de Secretário Municipal de Fazenda. Sua principal assessora, Maria, é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão. Ocorre que, no próximo mês, Maria completará 75 anos de idade. João está preocupado em perder sua melhor e mais experiente assessora caso ela tenha que se aposentar compulsoriamente. Ao consultar o Procurador-Geral do Município, João foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria:
  1. Anão precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores, ainda que ocupantes de cargo efetivo, que exercem função de assessoramento a agentes políticos, como Secretários Municipais, não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.
  2. Bserá aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e de cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional.
  3. Cserá aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional e, caso João, na qualidade de chefe imediato da servidora, não noticiar tal fato ao setor de recursos humanos, será responsabilizado administrativamente.
  4. Dserá aposentada compulsoriamente aos 75 anos, pois todos os servidores públicos, incluídos os ocupantes de cargos efetivos e cargos exclusivamente em comissão, se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, exceto os servidores contratados temporariamente.
  5. Enão precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não precisará se aposentar aos 75 anos, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no texto constitucional, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria Compulsória de Servidores Públicos: Cargo Efetivo vs. Cargo em Comissão

Gabarito: letra E. Maria não precisa se aposentar aos 75 anos, pois a regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, §1º, II, da Constituição Federal (com redação dada pela EC 88/2015) atinge apenas os servidores titulares de cargo efetivo. Os ocupantes de cargo exclusivamente em comissão, como Maria, não se submetem a essa obrigatoriedade, conforme consolidado pelo STF (RE 635.912, Tema 433; ADI 6.562).

A questão exige conhecer o âmbito de incidência da aposentadoria compulsória por idade. A EC 88/2015 fixou o limite de 75 anos para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos, mas apenas para aqueles vinculados a cargo efetivo. Para os ocupantes de cargo em comissão, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem a regra da compulsória aos 75 anos.


Critério

Cargo Efetivo

Cargo Exclusivamente em Comissão

Aposentadoria compulsória aos 75 anos (art. 40, §1º, II, CF)

Aplica-se

Não se aplica

Fundamento constitucional

Art. 40, §1º, II (EC 88/2015)

Art. 40, §13 (regime próprio não obrigatório); vincula-se ao RGPS

Jurisprudência do STF

RE 635.912 (Tema 433); ADI 6.562

Mesmos precedentes consolidam a não incidência

Exemplo de servidor

João (Auditor Fiscal – cargo efetivo)

Maria (assessora – cargo em comissão)

Aposentadoria compulsória (75 anos)
  • 1Atinge
    • Cargo efetivo
    • Regime próprio (RPPS)
  • 2Não atinge
    • Cargo em comissão
    • Cargo temporário
    • Regime geral (RGPS)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria não precisa se aposentar porque exerce função de assessoramento a agente político. O STF não excepciona a compulsória por esse critério. A correta exclusão decorre da natureza do cargo (comissão), e não da função exercida. A banca troca o fundamento verdadeiro por um falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todos os servidores, inclusive os de cargo em comissão, se submetem à compulsória. Erro frontal: a regra constitucional limita-se aos efetivos. O STF já decidiu que cargo em comissão não está abrangido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da B e ainda acrescenta responsabilização administrativa do chefe, que é irrelevante para o caso. A compulsória não se aplica a Maria, logo não há o que comunicar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que todos se submetem, exceto temporários. Inverte a exceção: quem fica de fora são os ocupantes de cargo em comissão, não os temporários (que também se submetem ao RGPS, mas sem a compulsória aos 75 anos para aqueles? Na verdade, temporários também não se aposentam compulsoriamente pelo regime próprio, pois não são efetivos. Mas o erro principal é generalizar a regra para todos, quando a CF só a impõe aos efetivos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o entendimento do STF: a aposentadoria compulsória aos 75 anos atinge apenas os titulares de cargo efetivo. Maria, por ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão, não precisa se aposentar. A EC 103/19, ao manter o RGPS para comissionados, reforça essa separação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o fundamento de "assessoramento" (alternativa A) ou com exceções incorretas (temporários na D). O erro clássico é achar que a compulsória vale para todo servidor público, quando a literalidade constitucional e a jurisprudência a restringem aos efetivos. Fique atento: a palavra-chave é cargo efetivo. Se o cargo é exclusivamente em comissão, a regra não incide.

Gabarito: letra E.

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