Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2021
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg044404
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Nível
Médio
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
João é servidor público municipal responsável pelo controle interno do Município Alfa. No exercício de suas atividades, João verificou que foi celebrado contrato administrativo com dispensa de licitação entre a municipalidade e a sociedade empresária Gama com superfaturamento. Tendo em vista que o servidor responsável pela ilegalidade é o Secretário de Educação José, amigo de infância de João, ao tomar conhecimento do superfaturamento, João não deu ciência dos fatos ao Tribunal de Contas, nem a qualquer outro órgão de controle. Em razão dos fatos narrados, João pode ser responsabilizado em diferentes esferas, sendo certo que, de acordo com o próprio texto constitucional, o servidor está sujeito à
Amulta civil de até cinco vezes o valor de sua remuneração.
Bmulta administrativa de até três vezes o valor do dano ao erário.
Cimputação de débito de até 50% (cinquenta por cento) do valor do dano ao erário.
Dresponsabilidade solidária pelos danos ao erário decorrentes do superfaturamento.
Eresponsabilidade subsidiária pelos danos ao erário decorrentes do superfaturamento.
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GabaritoD — responsabilidade solidária pelos danos ao erário decorrentes do superfaturamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade do controle interno (art. 74, §1º, CF)
Gabarito: letra D. O art. 74, §1º da Constituição Federal determina que os responsáveis pelo controle interno que, ao tomarem conhecimento de irregularidade, não a comunicam ao Tribunal de Contas, respondem solidariamente pelos danos. A omissão de João atrai essa responsabilidade solidária, e não subsidiária ou qualquer multa.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional sobre o dever de comunicação do controle interno e a consequência da omissão.
Controle interno (art. 74, §1º, CF)
1Dever
Comunicar irregularidade ao TC
2Omissão
Responsabilidade solidária
Pelo dano total
Com outros responsáveis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa civil de até cinco vezes a remuneração não está prevista no art. 74, §1º, que trata da responsabilidade solidária. Essa multa poderia decorrer de outras normas (ex.: Lei de Improbidade), mas não é a resposta constitucional direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Multa administrativa de até três vezes o dano também não é consequência constitucional pela omissão do controle interno. O texto constitucional é específico: responsabilidade solidária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Imputação de débito de 50% do dano não encontra respaldo no art. 74, §1º. A imputação de débito é sanção aplicada pelo Tribunal de Contas em seus julgamentos (art. 71, §3º, CF), mas não é a consequência direta da omissão do controle interno; esta é a responsabilidade solidária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 74, §1º da CF estabelece:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74, § 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Portanto, a omissão de João gera responsabilidade solidária pelos danos ao erário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade é solidária, não subsidiária. Na solidária, o servidor pode ser cobrado pelo total do dano juntamente com outros responsáveis; na subsidiária, ele só responderia se o principal não pagasse. O texto constitucional é claro: "responsabilidade solidária".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de responsabilidade (solidária por subsidiária) e insere sanções pecuniárias (multas, imputação de débito) que não constam no dispositivo constitucional. O art. 74, §1º é a literalidade: "sob pena de responsabilidade solidária". Memorize essa redação para não cair na troca.