Questão de Matemática Financeira — Conceitos fundamentais de Matemática Financeira — FGV 2021
- Código
- fg044406
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Paulínia - SP
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auditor Fiscal Tributário
- A-3%
- B-1%
- C0%
- D11%
- E17%
GabaritoD — 11%
Gabarito: letra D. A taxa real de juros, após considerar o imposto de renda e a inflação, é de aproximadamente 11% no período de dois meses. O cálculo segue: rentabilidade bruta de 30% (R$ 30.000 sobre R$ 100.000), dedução de 25% de IR sobre o rendimento, resultando em taxa líquida nominal de 22,5% no período; descontando a inflação acumulada de 10,25% (5% ao mês por dois meses), obtém-se (1,225 / 1,1025) – 1 ≈ 11,11%.
Rentabilidade nominal bruta (antes do IR):
Montante: R$ 130.000,00
Capital: R$ 100.000,00
Rendimento bruto: R$ 30.000,00
Taxa bruta no período: 30%
Imposto de Renda (25% sobre o rendimento):
IR = 25% × R$ 30.000,00 = R$ 7.500,00
Rendimento líquido: R$ 30.000,00 – R$ 7.500,00 = R$ 22.500,00
Montante líquido: R$ 122.500,00
Taxa nominal líquida no período: (122.500 / 100.000) – 1 = 22,5%
Inflação acumulada no período:
Inflação mensal: 5% (0,05)
Inflação acumulada em 2 meses: (1,05)^2 – 1 = 1,1025 – 1 = 10,25%
Taxa real de juros (fórmula de Fisher):
(1 + taxa nominal líquida) = (1 + taxa real) × (1 + inflação)
(1 + 0,225) = (1 + r) × (1 + 0,1025)
1,225 = (1 + r) × 1,1025
1 + r = 1,225 / 1,1025 ≈ 1,1111
r ≈ 0,1111 = 11,11%
Aproximadamente 11%.
O valor negativo não se sustenta. A rentabilidade líquida nominal foi positiva (22,5%) e a inflação (10,25%) não a supera, gerando taxa real positiva.
Mesmo raciocínio da alternativa A; a taxa real é positiva, não negativa.
Se a taxa real fosse zero, o ganho nominal líquido igualaria a inflação, o que não ocorre (22,5% > 10,25%).
Conforme cálculo detalhado, a taxa real é de aproximadamente 11% no período.
Esse valor seria obtido se não houvesse imposto (30% bruto – 10,25% inflação ≈ 17,9%), mas o IR reduz o ganho para a taxa real de 11%.
Ao calcular a taxa real após imposto, lembre-se de aplicar o IR sobre o rendimento bruto primeiro, obtendo a taxa nominal líquida, e só então descontar a inflação. A ordem importa: imposto incide sobre o ganho nominal, não sobre o ganho real.
Gabarito: letra D – taxa real de aproximadamente 11% no período de dois meses.
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