Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — FGV 2021
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Código
fg044908
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Em uma auditoria de grupo econômico, foi constatado que as demonstrações contábeis consolidadas apresentavam distorções, devido à não consolidação de uma controlada. A distorção foi considerada relevante e generalizada, de modo que não foi praticável determinar seus efeitos. Ainda, o auditor concluiu que não havia incerteza em relação à capacidade de continuidade operacional da entidade e determinou que não havia outros assuntos de auditoria a serem comunicados no relatório.Assinale a opção que indica o relatório emitido pelo auditor independente.
AOpinião sem ressalva.
BOpinião com ressalva.
COpinião adversa.
DAbstenção de opinião.
EOpinião não qualificada.
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GabaritoC — Opinião adversa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Opinião do auditor independente em caso de não consolidação
Gabarito: letra C — opinião adversa. Quando o auditor constata que as demonstrações contábeis consolidadas apresentam distorções relevantes e generalizadas devido à não consolidação de uma controlada, e os efeitos são tão representativos que impossibilitam uma análise adequada, a opinião deve ser adversa (NBC TA 705 e orientação do CTA 12).
A questão descreve distorção relevante e generalizada, sendo impraticável determinar seus efeitos. Nessa situação, o auditor não está impossibilitado de formar uma opinião — ele tem evidência de que a consolidação foi omitida e que os efeitos são materiais e generalizados. Portanto, não cabe abstenção de opinião (que ocorre quando não é possível obter evidência suficiente). A opinião adversa é a que expressa que as demonstrações contábeis estão distorcidas de forma relevante e generalizada.
O Comunicado Técnico CTA 12, do CFC, trata especificamente do relatório do auditor sobre demonstrações contábeis de grupo econômico que deixa de consolidar. No item 12, ele orienta:
CTA 12 – Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico:
Usualmente, o relatório de auditoria para uma holding, por exemplo, que não apresente demonstrações contábeis consolidadas, conforme for requerido pela norma contábil, deve conter uma opinião adversa, dada a relevância de a não apresentação de demonstrações consolidadas ser tão representativa que impossibilita ao usuário conseguir efetuar uma análise adequada da situação patrimonial e financeira do grupo econômico.
Critério
Opinião sem ressalva (A)
Opinião com ressalva (B)
Opinião adversa (C)
Abstenção de opinião (D)
Opinião não qualificada (E)
Distorção relevante
Ausente
Presente
Presente
Presente ou impossível de determinar
Ausente
Distorção generalizada
Não se aplica
Não
Sim
Pode ser ou impossível de determinar
Não se aplica
Possibilidade de obter evidência
Sim
Sim
Sim
Não (limitação imposta ou circunstância)
Sim
Efeito da distorção
Inexistente
Determinável ou limitado
Determinável ou impraticável, mas com evidência
Não é possível formar opinião
Inexistente
Tipo de relatório emitido
Limpo
Ressalva
Adversa
Abstenção
Limpo (sinônimo de A)
Opinião do auditor (NBC TA 705)
1Distorção relevante
Não generalizada
Opinião com ressalva
Generalizada
Opinião adversa
2Limitação de escopo
Não generalizada
Opinião com ressalva
Generalizada
Abstenção de opinião
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Alternativa A — ❌ Incorreta (Opinião sem ressalva)
A opinião sem ressalva (ou não qualificada) só é emitida quando as demonstrações contábeis estão apresentadas adequadamente, sem distorções relevantes. No caso, há distorção relevante e generalizada, portanto inviável.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Opinião com ressalva)
A ressalva é cabível quando a distorção é relevante, mas não generalizada (NBC TA 705). Aqui a distorção é generalizada, exigindo opinião adversa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A distorção é relevante e generalizada; o auditor obteve evidência da não consolidação e concluiu que as demonstrações contábeis estão distorcidas como um todo. A opinião adversa é a que expressa essa conclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta (Abstenção de opinião)
A abstenção ocorre quando o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente para formar uma opinião, e os possíveis efeitos de distorções não detectadas poderiam ser relevantes e generalizados (NBC TA 705). No caso, o auditor tem evidência clara da não consolidação, não há incerteza que impeça a formação de opinião.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Opinião não qualificada)
Opinião não qualificada é sinônimo de opinião sem ressalva (alternativa A). Incorreta pelo mesmo motivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com a abstenção de opinião (alternativa D). No entanto, a abstenção é para casos de limitação de escopo ou impossibilidade de obter evidência, e não quando o auditor já identificou a distorção e pode mensurar sua generalização. A chave é que a não consolidação é um fato detectado, e seus efeitos, embora não determináveis numericamente, são reconhecidamente generalizados — isso enquadra a situação como adversa, não como abstenção.