LGPD – Dados Sensíveis
Gabarito: letra C. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define, em seu art. 5º, II, o rol exaustivo de dados pessoais sensíveis. A data de nascimento não consta nesse rol, sendo considerada apenas um dado pessoal comum. As demais alternativas (convicção religiosa, dados biométricos, filiação a sindicato e origem étnica) estão expressamente listadas como sensíveis.
Art. 5LGPD
“dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Convicção religiosa é expressamente mencionada no art. 5º, II como dado sensível. Portanto, enquadra-se na categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dados biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural, são considerados sensíveis pela LGPD.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Data de nascimento não consta no rol do art. 5º, II, sendo um dado pessoal comum, não sensível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Filiação a sindicato está listada no art. 5º, II como dado sensível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Origem étnica (ou racial) é expressamente citada como dado sensível no mesmo dispositivo.
Gabarito: letra C.