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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg044919
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz distinção entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis.Assinale um tipo de dado que não se enquadra na categoria de dados sensíveis.
  1. AConvicção religiosa.
  2. BDados biométricos.
  3. CData de nascimento.
  4. DFiliação a sindicatos.
  5. EOrigem étnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Data de nascimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Dados Sensíveis

Gabarito: letra C. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) define, em seu art. 5º, II, o rol exaustivo de dados pessoais sensíveis. A data de nascimento não consta nesse rol, sendo considerada apenas um dado pessoal comum. As demais alternativas (convicção religiosa, dados biométricos, filiação a sindicato e origem étnica) estão expressamente listadas como sensíveis.

Art. 5LGPD

“dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Convicção religiosa é expressamente mencionada no art. 5º, II como dado sensível. Portanto, enquadra-se na categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dados biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural, são considerados sensíveis pela LGPD.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Data de nascimento não consta no rol do art. 5º, II, sendo um dado pessoal comum, não sensível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Filiação a sindicato está listada no art. 5º, II como dado sensível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Origem étnica (ou racial) é expressamente citada como dado sensível no mesmo dispositivo.

Gabarito: letra C.

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