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Questão de Contabilidade Geral — Normas CFC - CPC — FGV 2021

Contabilidade GeralNormas CFC - CPC
Código
fg044926
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Uma entidade necessitava comprar uma ambulância para ser utilizada por seus empregados em emergências. O valor da ambulância era de R$ 400.000.Em 01/01/X0, o Governo Estadual concedeu à entidade uma subvenção enquadrada no Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) - Subvenção e Assistência Governamentais, no valor de R$ 100.000, para a compra da ambulância. A entidade cumpriu as exigências aplicáveis e adquiriu a ambulância. A vida útil estimada da ambulância era de 5 anos e ela era depreciada pelo método da linha reta, não sendo considerado valor residual.Em relação ao tratamento contábil da subvenção nas demonstrações contábeis da entidade, assinale a afirmativa correta.
  1. AReconhecimento de Receita de R$ 20.000 durante cinco anos, a partir de X0.
  2. BReconhecimento de Receita de R$ 100.000, em X0.
  3. CReconhecimento de ativo realizável a longo prazo de R$ 100.000, amortizados em 5 anos.
  4. DReconhecimento de ativo intangível de R$ 100.000, amortizados em 5 anos.
  5. EReconhecimento de ativo imobilizado de R$ 100.000.
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GabaritoA — Reconhecimento de Receita de R$ 20.000 durante cinco anos, a partir de X0.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subvenção Governamental (CPC 07) – Ambulância

Gabarito: letra A. A subvenção de R$ 100.000, condicionada à aquisição de ambulância (ativo depreciável em 5 anos), deve ser reconhecida como receita ao longo da vida útil do bem, na mesma proporção da depreciação: R$ 20.000 por ano durante cinco anos, a partir de X0. Esse é o tratamento determinado pelo CPC 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais, que exige o diferimento da receita em confronto com as despesas de depreciação.

A banca testa o conhecimento sobre o momento de reconhecimento da receita de subvenção quando o ativo é depreciável. A regra central é que a subvenção não pode ser reconhecida integralmente no recebimento; deve ser apropriada ao resultado conforme a realização das condições associadas, neste caso, a utilização do ativo (depreciação). Não há dispositivo literal do CPC 07 no bloco canônico, mas o conteúdo de apoio e a lógica do pronunciamento são claros.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a receita de R$ 20.000 ao ano durante cinco anos. Corresponde exatamente à sistemática do CPC 07: a subvenção recebida é registrada inicialmente como receita diferida (passivo) e, à medida que o ativo é depreciado (R$ 80.000/ano de depreciação, mas a subvenção é de R$ 100.000), transfere-se para o resultado na mesma proporção: R$ 100.000 / 5 anos = R$ 20.000/ano. A entidade cumpriu as condições e o ativo começou a ser usado, portanto a apropriação inicia-se em X0.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece toda a receita de R$ 100.000 em X0. Isso contraria o regime de competência e o CPC 07, que exige o diferimento da receita quando a subvenção está vinculada a um ativo depreciável. A receita só é realizada à medida que o ativo é consumido economicamente (depreciação). Reconhecer tudo de uma vez superavaliaria o resultado do período e desrespeitaria o confronto entre receitas e despesas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Registra a subvenção como ativo realizável a longo prazo de R$ 100.000, amortizado em 5 anos. A subvenção não é um ativo; é uma transferência de recursos que, até ser reconhecida como receita, figura no passivo (receita diferida). Não há previsão de ativo realizável para subvenção. O valor recebido em caixa é um ativo monetário, mas a contrapartida é passiva, não outro ativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a subvenção como ativo intangível amortizável. A subvenção em dinheiro não se enquadra como intangível; o intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física (ex.: patentes, softwares). A subvenção é recurso financeiro para aquisição de imobilizado; seu registro inicial é: D – Caixa; C – Receita Diferida (passivo). Além disso, ativo intangível não se aplica a dinheiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Registra a subvenção como ativo imobilizado de R$ 100.000. O imobilizado é o bem adquirido (ambulância), não a subvenção. A entidade reconhece a ambulância pelo valor de R$ 400.000 (custo total) e, separadamente, a subvenção como receita diferida. Há a faculdade de reduzir o custo do ativo pelo valor da subvenção, mas isso não é obrigatório; mesmo que assim fosse, não se reconheceria um ativo imobilizado de R$ 100.000, mas sim uma redução no valor contábil da ambulância. A alternativa sugere um imobilizado adicional, o que é incorreto.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A. Reconhecimento da receita de subvenção de forma proporcional à depreciação do ativo vinculado.

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