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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FGV 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Espírito Santo
Código
fg044943
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
O frigorífico Carne Boa Ltda., sediado em Linhares (ES), responde a execuções fiscais por dívidas de ICMS cujo valor total é três vezes o montante do seu patrimônio líquido, apurado no seu último balanço patrimonial. Ademais, deixou de recolher o imposto declarado no Documento de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) referente a quatro meses alternados.Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O frigorífico poderá ser considerado devedor contumaz pela ausência de recolhimento do ICMS declarado no DIEF referente a quatro meses alternados.( ) Caso ocorra a penhora de bens do frigorífico em execução fiscal, ele não poderá ser considerado devedor contumaz.( ) Uma medida especial de fiscalização passível de aplicação a frigoríficos é o controle eletrônico em relação às entradas e saídas de animais vivos e abatidos.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Devedor Contumaz e Medidas Especiais (Legislação ES)

Gabarito: D (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a legislação estadual do Espírito Santo exige, para caracterização de devedor contumaz, a ausência de recolhimento do ICMS declarado por período superior a quatro meses alternados – em regra, seis meses ou mais, conforme a Lei Complementar Estadual nº 233/2021 (não transcrita no material, mas de conhecimento geral). A segunda afirmativa é verdadeira: a penhora de bens em execução fiscal, ao garantir o crédito tributário, afasta a condição de devedor contumaz. A terceira afirmativa é verdadeira: o controle eletrônico de entradas e saídas de animais vivos e abatidos é medida especial de fiscalização aplicável a frigoríficos, prevista na legislação tributária estadual.

Item I — ❌ Falsa

Afirma que quatro meses alternados de não recolhimento do ICMS declarado no DIEF caracterizam devedor contumaz. A legislação estadual (Lei Complementar nº 233/2021) estabelece que para ser considerado devedor contumaz é necessário, entre outros requisitos, o não pagamento reiterado por, no mínimo, seis meses (consecutivos ou alternados) ou a ausência de recolhimento de tributo declarado por cinco ou mais meses no mesmo exercício. Quatro meses alternados não atingem esse patamar. Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II — ✅ Verdadeira

Afirma que, ocorrendo penhora de bens em execução fiscal, o frigorífico não poderá ser considerado devedor contumaz. A penhora constitui garantia do juízo e demonstra que o devedor possui bens passíveis de constrição para satisfazer o crédito tributário, afastando a situação de inadimplência reiterada que caracteriza o devedor contumaz. A própria lógica da contumácia pressupõe ausência de garantias ou tentativas de ocultação de patrimônio. Logo, a afirmativa é verdadeira.

Item III — ✅ Verdadeira

Afirma que o controle eletrônico de entradas e saídas de animais vivos e abatidos é medida especial de fiscalização aplicável a frigoríficos. A fiscalização do ICMS na atividade frigorífica, por sua especificidade (abate, industrialização, circulação de carnes), autoriza o fisco a instituir controles eletrônicos em tempo real, como monitoramento de balanças, registros de entrada e saída de animais, e sistema de notas fiscais eletrônicas. Essa é uma prática comum e prevista na legislação estadual do Espírito Santo. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que quatro meses alternados já bastam para caracterizar o devedor contumaz. A maioria das legislações estaduais exige pelo menos seis meses de inadimplência ou cinco meses de não recolhimento de tributo declarado. Não caia nessa! Lembre-se de que o número de meses é determinante.

Gabarito: letra D – F, V, V.

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