Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FGV 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Espírito Santo
Código
fg044944
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
A Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (FECOMÉRCIO-ES) deseja realizar uma consulta tributária referente ao recolhimento de ICMS de um novo tipo de calçado comercializado pelos varejistas de calçados no território estadual.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA FECOMÉRCIO-ES não pode formular consultas tributárias, por não ser contribuinte de direito do ICMS nestas operações.
BA FECOMÉRCIO-ES deve necessariamente expor a interpretação que dá aos dispositivos da legislação tributária aplicáveis à matéria consultada.
CA consulta feita pela FECOMÉRCIO-ES suspende o curso do prazo para pagamento do tributo, em relação ao fato sobre que se pede interpretação da legislação aplicável.
DA consulta feita pela FECOMÉRCIO-ES não impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.
EA orientação dada pela autoridade competente para responder à consulta não pode ser modificada por ato normativo de autoridade superior.
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GabaritoD — A consulta feita pela FECOMÉRCIO-ES não impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de faltas relacionadas com a matéria consultada.
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Consulta Tributária no Estado do Espírito Santo
Gabarito: letra D. Nos termos do Decreto Estadual nº 2.473/1979 (Regulamento do Processo Administrativo Tributário do Espírito Santo), a consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, como a FECOMÉRCIO-ES, não impede o início de procedimento fiscal contra seus associados ou filiados enquanto não houver a ciência da resposta. Isso porque o art. 164 do referido decreto determina que os efeitos protetivos (suspensão da mora e vedação de procedimento fiscal) só alcançam os associados após a cientificação do consulente. Até o término do prazo fixado na resposta, portanto, a consulta não obsta a fiscalização.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo
FECOMÉRCIO-ES não pode formular consulta por não ser contribuinte
Deve expor interpretação própria
Suspende prazo de pagamento
Não impede fiscalização até resposta
Orientação não pode ser modificada
Fundamento
Art. 150, II, Decreto 2.473/1979
Art. 152, III, Decreto 2.473/1979
Art. 162, Decreto 2.473/1979
Art. 164, Decreto 2.473/1979
Art. 167, Decreto 2.473/1979
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a FECOMÉRCIO-ES não pode formular consulta por não ser contribuinte de direito. O art. 150, II, do Decreto 2.473/1979, faculta a consulta às "entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais", independentemente de serem contribuintes. Logo, a entidade tem legitimidade para consultar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a entidade "deve necessariamente expor a interpretação que dá aos dispositivos". O art. 152, III, exige que a consulta indique "a interpretação dada pelo consulente às disposições legais ou regulamentares invocadas". Contudo, quando o consulente é uma entidade representativa, essa exigência pode ser afastada se a entidade não possuir interpretação própria sobre a situação concreta dos associados, pois a consulta visa esclarecer dúvidas objetivas. A banca considerou que a obrigação de expor interpretação não se aplica de forma absoluta às entidades, razão pela qual a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a consulta suspende o prazo para pagamento do tributo. O art. 162 do Decreto 2.473/1979 estabelece que a consulta suspende apenas o curso da mora (juros de mora), e não o prazo de recolhimento. O tributo permanece devido, e a não quitação no vencimento gera mora, mas sem acréscimo durante o período de suspensão. Ademais, atendendo ao disposto no art. 49 do Decreto Federal nº 70.235/1972 (aplicado subsidiariamente), a consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte ou autolançado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 164 do Decreto 2.473/1979, "no caso de consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, os efeitos referidos nos artigos 162 e 163 só alcançarão seus associados ou filiados depois de cientificado o consulente da resposta". Isso significa que, antes da notificação da resposta, a consulta não impede a instauração de procedimento fiscal contra os membros da entidade. A alternativa capta essa regra ao afirmar que a consulta "não impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal". O prazo fixado na resposta é o que a administração concede para o consulente se adequar (art. 154).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a orientação dada na resposta não pode ser modificada por ato normativo superior. O art. 159 do Decreto 2.473/1979 prevê que "modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas por todos aqueles a que ela se aplicar, no prazo estabelecido no ato modificativo, que obrigará mesmo aqueles que tiverem feito consultas individuais". Logo, a orientação pode ser alterada por ato normativo superveniente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que a consulta por entidade representativa tem efeitos limitados: a proteção contra fiscalização só alcança os associados após a ciência da resposta. Enquanto isso, a administração pode agir normalmente.