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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.011 de 2013 - ITCMD; RITCMD — FGV 2021

Legislação EstadualLei nº 10.011 de 2013 - ITCMD; RITCMD
Código
fg044946
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Gustavo realizou doação de imóvel situado na área urbana de Guarapari (ES) para seu primo João, com cláusula de reserva de usufruto.Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) A base de cálculo do ITCMD, no caso, é o valor venal do imóvel.( ) O valor mínimo dos bens e direitos para efeito de base de cálculo poderá ser estabelecido pela SEFAZ por meio de pautas de valores.( ) Para imóveis urbanos, a SEFAZ poderá estabelecer que, para efeito de base de cálculo, seja utilizado valor não inferior ao fixado para o lançamento do IPTU.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DF – V – V.
  5. EF – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Doação com reserva de usufruto (Lei 10.011/2013 – ES)

Gabarito: letra D. A sequência correta é F – V – V. A base de cálculo do ITCMD na doação com reserva de usufruto é o valor da nua-propriedade, e não o valor venal total do imóvel. Já as afirmativas II e III estão de acordo com a legislação estadual, que autoriza a SEFAZ a fixar pautas de valores mínimos e a utilizar o valor do IPTU como referência mínima.

A questão exige o conhecimento das regras de base de cálculo do ITCMD no Espírito Santo, especialmente na transmissão com reserva de usufruto, e dos instrumentos de controle de valor pela administração tributária.


Afirmativa 1 — ❌ Falsa

Na doação com cláusula de reserva de usufruto, o doador transfere apenas a nua-propriedade (propriedade sem o direito de usar e fruir), mantendo consigo o usufruto. O ITCMD incide sobre o valor do bem transmitido, ou seja, sobre o valor da nua-propriedade. A base de cálculo não é o valor venal total do imóvel, mas sim o valor da nua-propriedade, que corresponde ao valor venal deduzido do valor do usufruto. A afirmativa, portanto, é falsa.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A legislação estadual (Lei nº 10.011/2013 e RITCMD) permite que a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estabeleça pautas de valores mínimos para os bens e direitos, a fim de evitar que o contribuinte declare valor inferior ao de mercado. Essa é uma prática comum na administração tributária para preservar a arrecadação do ITCMD. Assim, a afirmativa está correta.

Afirmativa 3 — ✅ Verdadeira

Também está previsto na legislação que, para imóveis urbanos, a SEFAZ pode determinar que a base de cálculo do ITCMD não seja inferior ao valor fixado para o lançamento do IPTU. O IPTU já reflete uma avaliação oficial do imóvel, servindo como referência mínima para evitar subavaliação. Logo, a afirmativa é verdadeira.


Conclusão: A sequência correta é F – V – V, correspondente à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: na doação com reserva de usufruto, a base de cálculo é o valor da nua-propriedade. O doador continua usufruindo do bem, então o imposto recai apenas sobre a parte transferida. A SEFAZ pode usar pautas e o IPTU como teto mínimo — são medidas para combater a sonegação por subdeclaração.

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