Questão de Legislação Estadual — Lei nº 10.011 de 2013 - ITCMD; RITCMD — FGV 2021
Legislação Estadual›Lei nº 10.011 de 2013 - ITCMD; RITCMD
Código
fg044947
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
À luz da vigente legislação estadual acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), analise as hipóteses a seguir, todas ocorridas no ano de 2021.
I. José, legatário, renuncia ao legado em benefício do monte, sem ressalva ou condição, não tendo praticado qualquer ato que demonstre aceitação do legado.
II. Maria recebe o valor estipulado em seguro de vida em seu favor em razão da morte de seu pai, Mário.
III. Marcos, nu-proprietário de um imóvel, após a morte de sua mãe Rita, usufrutuária deste imóvel, consolida a propriedade plena.
O ITCMD não incide em
AI, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III apenas
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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ITCMD – Hipóteses de não incidência
Gabarito: letra E (I, II e III). O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não incide sobre a renúncia pura e simples de legado sem aceitação, sobre valores recebidos a título de seguro de vida por beneficiário, nem sobre a consolidação da propriedade plena com a extinção do usufruto pela morte do usufrutuário. Essas hipóteses, embora relacionadas a eventos sucessórios, não configuram transmissão de propriedade tributável pelo ITCMD.
Item I — ❌ Incorreto (não incide ITCMD)
José, legatário, renuncia ao legado em benefício do monte, sem ressalva ou condição, e não praticou qualquer ato que demonstre aceitação. Nesse caso, a renúncia é considerada pura e simples (abdicativa). O ITCMD não incide porque não houve transmissão de propriedade para o renunciante; o legado retorna ao monte como se nunca tivesse sido atribuído. A renúncia abdicativa não é fato gerador do ITCMD.
Item II — ❌ Incorreto (não incide ITCMD)
Maria recebe o valor estipulado em seguro de vida em seu favor em razão da morte de seu pai, Mário. O seguro de vida não integra o patrimônio do falecido (não é herança), decorre de contrato de seguro, e o valor pago ao beneficiário não constitui transmissão causa mortis tributável pelo ITCMD.
Item III — ❌ Incorreto (não incide ITCMD)
Marcos, nu-proprietário, consolida a propriedade plena com a morte de sua mãe Rita, usufrutuária. A extinção do usufruto pela morte faz com que a nua-propriedade se una ao usufruto, operando a consolidação automática. Não há nova transmissão – o nu-proprietário já era titular do domínio (nua-propriedade). O ITCMD não incide nessa hipótese.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o ITCMD tributa a transmissão de propriedade ou de direitos reais. A renúncia abdicativa (sem aceitação) não transmite nada; o seguro de vida é contratual, não sucessório; e a consolidação do usufruto é mera reunião de atributos do domínio. Em questões sobre ITCMD, verifique sempre se houve efetiva transferência de bens ou direitos.
Conclusão: Os três itens descrevem hipóteses de não incidência do ITCMD. Portanto, o gabarito é a letra E (I, II e III).