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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Espírito Santo — FGV 2021

Legislação EstadualLegislação do Estado do Espírito Santo
Código
fg044948
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Luís, domiciliado em Vitória (ES), possui uma lancha, que fica ancorada no Iate Clube do Espírito Santo, registrada em seu nome perante a Capitania dos Portos.Por meio de convênio com a União, o Fisco estadual toma ciência de tal propriedade da lancha e notifica Luís para o pagamento do IPVA quanto a este bem.À luz da legislação do Estado do Espírito Santo e independentemente do entendimento jurisprudencial sobre o IPVA, assinale a afirmativa correta.
  1. AA propriedade de veículos automotores aquáticos não é fato gerador de IPVA.
  2. BAs embarcações de até 7 metros de comprimento são isentas de IPVA.
  3. CA alíquota do IPVA é de 2% para embarcações.
  4. DO fato gerador do IPVA de embarcações ocorre quando do registro perante a Capitania dos Portos.
  5. EAs embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras, transporte de passageiros e lazer são isentas de IPVA.
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GabaritoC — A alíquota do IPVA é de 2% para embarcações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA sobre embarcações no Estado do Espírito Santo

Gabarito: letra C. A legislação do Espírito Santo (Lei nº 6.999/2001 e RIPVA) estabelece alíquota de 2% para embarcações. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao fato gerador, isenções ou base de cálculo.

A questão exige conhecimento específico da legislação estadual sobre IPVA, especialmente quanto à incidência sobre veículos aquáticos. O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive embarcações, desde que haja previsão legal estadual.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

Propriedade de veículos aquáticos não é fato gerador de IPVA.

❌ Incorreta

CF/88 autoriza IPVA sobre veículos automotores de qualquer natureza; legislação do ES inclui embarcações.

B

Embarcações de até 7m de comprimento são isentas de IPVA.

❌ Incorreta

Não há isenção por tamanho na legislação capixaba.

C

Alíquota do IPVA é de 2% para embarcações.

✅ Correta (gabarito)

Lei nº 6.999/2001 e RIPVA fixam alíquota de 2% sobre o valor venal.

D

Fato gerador ocorre no registro perante a Capitania dos Portos.

❌ Incorreta

Fato gerador é a propriedade do veículo, não o registro administrativo.

E

Embarcações de pesca, transporte de passageiros e lazer são isentas.

❌ Incorreta

Isenções são taxativas (ex.: pesca artesanal); lazer não está incluído.

1Alíquota
2% (correta)
2Fato gerador
Propriedade do veículo
Registro na Capitania (errado)
3Isenções
Pesca artesanal
Até 7m (inexistente)
Lazer (não isento)
IPVA embarcações (ES)
LEVELsoulevel.com.br
IPVA embarcações (ES): Alíquota (2% (correta)); Fato gerador (Propriedade do veículo, Registro na Capitania (errado)); Isenções (Pesca artesanal, Até 7m (inexistente), Lazer (não isento))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que veículos aquáticos não são fato gerador de IPVA. Na verdade, a Constituição Federal autoriza os Estados a instituir IPVA sobre veículos automotores de qualquer natureza (art. 155, III, CF), e a legislação do Espírito Santo inclui expressamente as embarcações como fato gerador. A propriedade de lanchas, iates e similares está sujeita ao imposto, salvo isenção específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere isenção para embarcações de até 7 metros de comprimento. Não há tal previsão na legislação capixaba; a isenção por tamanho não consta no ordenamento estadual para IPVA. As isenções são restritas a hipóteses taxativas (ex.: embarcações de pesca artesanal, conforme Lei 6.999/2001).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alíquota do IPVA para embarcações no Espírito Santo é fixada em 2% sobre o valor venal. Essa alíquota é inferior à aplicada a veículos terrestres (que podem chegar a 4%) e está expressamente prevista na Lei nº 6.999/2001 e no Regulamento do IPVA (RIPVA). O enunciado da alternativa coincide com a literalidade da norma estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato gerador do IPVA ocorre no momento da propriedade do veículo, não no registro perante a Capitania dos Portos. O registro é mero ato administrativo de controle; a obrigação tributária surge com a aquisição da propriedade, independentemente do registro, salvo disposição em contrário. A alternativa troca o momento do fato gerador pelo registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras e transporte de passageiros possam ser isentas (desde que preencham requisitos legais), a isenção não se estende a embarcações de lazer. O lazer é atividade recreativa, não isenta pela legislação estadual. A alternativa generaliza a isenção, incluindo hipótese não prevista.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre fato gerador (propriedade) e registro (alternativa D), e amplia a isenção para incluir lazer (alternativa E) — ambas não correspondem à lei capixaba.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as alíquotas do IPVA no ES: 2% para embarcações, 4% para veículos terrestres em geral, e 1% para veículos de transporte público e locadoras. As isenções são restritas a pesca artesanal e transporte coletivo, conforme art. 5º da Lei 6.999/2001.

Gabarito: letra C — alíquota de 2% para embarcações, conforme a legislação estadual.

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