Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FGV 2021
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fg044949
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
No Estado X, foi decretado pelo Governador o estado de calamidade pública referente às áreas fortemente afetadas por chuvas torrenciais. O Governador, por Medida Provisória (MP) estadual, também concedeu isenção de IPTU referente às áreas afetadas.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
ATal isenção é heterônoma, sendo vedada pela Constituição.
BTal isenção não poderia ser concedida por medida provisória.
CTal isenção poderia ser concedida por decreto dos prefeitos dos municípios afetados, mas não por ato do Governador.
DPara que a isenção concedida por MP estadual tivesse validade seria necessário o prévio reconhecimento da calamidade pública pela Assembleia Legislativa.
EPara que a isenção concedida por MP estadual tivesse validade seria necessário o prévio reconhecimento da calamidade pública pelas Câmaras de Vereadores dos municípios afetados.
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GabaritoA — Tal isenção é heterônoma, sendo vedada pela Constituição.
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Isenção heterônoma e competência tributária
Gabarito: letra A. A isenção de IPTU (imposto municipal) concedida pelo Governador do Estado via Medida Provisória é heterônoma — um ente (Estado) concedendo isenção sobre tributo de outro ente (Município) — o que é vedado pela Constituição Federal, conforme o princípio da vedação às isenções heterônomas. A situação de calamidade pública não afasta essa proibição.
O princípio veda que a União conceda isenção sobre tributos estaduais ou municipais; por simetria e lógica federativa, também é vedado aos Estados conceder isenções sobre tributos municipais, como o IPTU. O conteúdo de apoio do material didático explicita: "A Constituição Federal proíbe a União de conceder isenção sobre tributo instituído por outro ente. Apesar de ter sido vedado apenas à União, a lógica jurídica deve prevalecer, isto é, também é vedado aos Estados instituir isenções de tributos municipais."
Aspecto Analisado
Isenção Heterônoma (Estado sobre IPTU)
Vedação Constitucional
Veículo Normativo (MP)
Competência para Isenção
Natureza
Concessão de isenção por ente federativo (Estado) sobre tributo de outro ente (Município)
Proibição expressa na CF (art. 151, III) e por simetria federativa
Medida Provisória estadual é formalmente válida, mas materialmente inconstitucional
Exige lei específica do ente tributante (Município), conforme art. 176 do CTN
Fundamento
Viola o pacto federativo e a autonomia municipal
Preserva a competência tributária de cada ente
O problema não é o instrumento, mas o conteúdo (isenção sobre tributo alheio)
Decreto não pode criar isenção; apenas regulamentar lei
Exceção
Calamidade pública não afasta a vedação
Não há exceção para calamidade
Se fosse tributo estadual, a MP seria possível
Prefeito não pode conceder isenção por decreto
Consequência
Inconstitucionalidade material
Nulidade do ato
A MP é inconstitucional no mérito
Ato inválido por falta de lei
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção concedida pelo Governador sobre IPTU (imposto municipal) é heterônoma porque um ente (Estado) está interferindo na competência tributária de outro ente (Município). A Constituição, ao vedar esse tipo de isenção, visa preservar o pacto federativo. Mesmo que a MP estadual seja formalmente válida (estados podem editar MPs em suas competências), o conteúdo é inconstitucional por violar a vedação às isenções heterônomas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção não poderia ser concedida por medida provisória. O erro está no foco: a MP é meio de criação de normas pelo Executivo estadual (desde que respeitados os limites constitucionais). O problema não é o veículo normativo (MP), mas a matéria — a isenção sobre tributo alheio. Se fosse sobre tributo estadual, a MP seria plenamente possível. Portanto, a inconstitucionalidade não reside na forma, mas no conteúdo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a isenção poderia ser concedida por decreto dos prefeitos. Isso também é incorreto: a isenção, nos termos do art. 176 do CTN, depende de lei específica que a institua. Decreto não pode criar isenção, apenas regulamentar a lei. Além disso, o IPTU é municipal, mas a concessão por prefeito dependeria de lei municipal, e não de decreto. A alternativa erra duplamente: tanto pelo instrumento (decreto) quanto pela competência (o problema original é a ingerência do Estado, não a possibilidade de o Município conceder a própria isenção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a validade da isenção ao prévio reconhecimento da calamidade pela Assembleia Legislativa. Embora o reconhecimento da calamidade seja relevante para a edição da MP, o vício principal da isenção heterônoma persiste independentemente de qualquer autorização legislativa. A Assembleia não pode convalidar uma isenção que invade competência municipal, pois a vedação constitucional é absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige o reconhecimento prévio pelas Câmaras de Vereadores dos municípios afetados. Mais uma vez, o problema não é a ausência de anuência municipal, mas a proibição constitucional de um ente conceder isenção sobre tributo de outro. Mesmo que todos os municípios concordassem, a isenção concedida pelo Estado seria inválida por violar a autonomia municipal e o pacto federativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca constrói um cenário de calamidade pública para fazer o candidato acreditar que a urgência justifica a isenção. Mas o direito tributário não se flexiona por circunstâncias excepcionais quando está em jogo a repartição constitucional de competências. Fique atento: a vedação às isenções heterônomas é absoluta e não admite exceções por calamidade.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, pois reconhece a ilegitimidade da isenção heterônoma, independentemente da existência de calamidade ou do meio normativo utilizado.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).