Imunidade Recíproca e Taxas
Gabarito: letra C. A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, "a" da Constituição Federal, abrange exclusivamente os impostos, não se estendendo às taxas, que são tributos contraprestacionais. Portanto, o Estado X não pode invocar essa imunidade para deixar de pagar a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado goza de imunidade recíproca para a taxa. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") se limita a impostos; taxas são tributos vinculados a serviços específicos e divisíveis e não estão abrangidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a imunidade não se aplica por se tratar de terreno ainda não vinculado a finalidade pública. O equívoco está no fundamento: mesmo que houvesse vinculação, a imunidade recíproca não alcança taxas. A razão correta é a natureza do tributo, não a destinação do imóvel.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade recíproca, nos termos do art. 150, VI, "a" da CF, veda a instituição de impostos entre entes federados, mas não se aplica a taxas, contribuições de melhoria nem contribuições sociais. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade da taxa por usar a metragem do imóvel como base de cálculo. A Súmula Vinculante 19 do STF, contudo, expressamente considera constitucional a taxa de coleta de lixo calculada com base na metragem. Não há inconstitucionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço não é específico e divisível. O serviço de coleta de lixo domiciliar é específico (pode ser individualizado por imóvel) e divisível (mensurável), sendo constitucional a taxa correspondente, conforme SV 19.
Súmula Vinculante 19 do STF:
"A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Gabarito: letra C.