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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2021

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg044953
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Lei ordinária do Estado X, visando a uma maior transparência na Administração Tributária, determinou que fossem divulgadas, publicamente, no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Fazenda, as seguintes informações referentes aos contribuintes:I. representações fiscais para fins penais;II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;III. parcelamento ou moratória.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
  1. AA divulgação de representações fiscais para fins penais viola o sigilo fiscal.
  2. BA divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública viola o sigilo fiscal.
  3. CA divulgação de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
  4. DA divulgação de representações fiscais para fins penais e de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal.
  5. EAs informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.
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GabaritoE — As informações divulgadas não violam o sigilo fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo Fiscal no CTN

Gabarito: letra E. Todas as três informações – representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa e parcelamento/moratória – estão expressamente incluídas nas exceções ao sigilo fiscal previstas no art. 198, §3º, do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, a divulgação desses dados não viola o sigilo fiscal.

O art. 198 do CTN proíbe, em regra, a divulgação de informações sobre a situação econômico-financeira dos contribuintes. Contudo, seu §3º, com redação dada pela Lei Complementar 104/2001, estabelece hipóteses em que a divulgação é permitida. Dentre elas, estão justamente os três itens mencionados na lei estadual:

  • Inciso I: representações fiscais para fins penais;

  • Inciso II: inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

  • Inciso III: parcelamento ou moratória.

Assim, a lei ordinária estadual, ao determinar a publicação dessas informações, está em conformidade com o CTN, e não há violação do sigilo fiscal.

Informação divulgada

Permissão no CTN (art. 198, §3º)

Viola o sigilo fiscal?

Representações fiscais para fins penais

Inciso I

Não

Inscrições na Dívida Ativa

Inciso II

Não

Parcelamento ou moratória

Inciso III

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de representações fiscais para fins penais viola o sigilo fiscal. No entanto, o art. 198, §3º, I, do CTN autoriza expressamente essa divulgação. O erro é ignorar a exceção legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de inscrições na Dívida Ativa viola o sigilo fiscal. O art. 198, §3º, II, do CTN permite tal divulgação. A alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal. O art. 198, §3º, III, do CTN autoriza a divulgação dessas informações. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combina representações fiscais para fins penais e parcelamento/moratória, afirmando que a divulgação viola o sigilo. Ambas as hipóteses são permitidas pelo CTN (incisos I e III do §3º). Portanto, incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que nenhuma das informações divulgadas viola o sigilo fiscal. De fato, todas estão abrangidas pelas exceções do art. 198, §3º, do CTN. Correta.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra E.

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