Sigilo Fiscal no CTN
Gabarito: letra E. Todas as três informações – representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa e parcelamento/moratória – estão expressamente incluídas nas exceções ao sigilo fiscal previstas no art. 198, §3º, do Código Tributário Nacional (CTN). Portanto, a divulgação desses dados não viola o sigilo fiscal.
O art. 198 do CTN proíbe, em regra, a divulgação de informações sobre a situação econômico-financeira dos contribuintes. Contudo, seu §3º, com redação dada pela Lei Complementar 104/2001, estabelece hipóteses em que a divulgação é permitida. Dentre elas, estão justamente os três itens mencionados na lei estadual:
Inciso I: representações fiscais para fins penais;
Inciso II: inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
Inciso III: parcelamento ou moratória.
Assim, a lei ordinária estadual, ao determinar a publicação dessas informações, está em conformidade com o CTN, e não há violação do sigilo fiscal.
Informação divulgada | Permissão no CTN (art. 198, §3º) | Viola o sigilo fiscal? |
|---|
Representações fiscais para fins penais | Inciso I | Não |
Inscrições na Dívida Ativa | Inciso II | Não |
Parcelamento ou moratória | Inciso III | Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de representações fiscais para fins penais viola o sigilo fiscal. No entanto, o art. 198, §3º, I, do CTN autoriza expressamente essa divulgação. O erro é ignorar a exceção legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de inscrições na Dívida Ativa viola o sigilo fiscal. O art. 198, §3º, II, do CTN permite tal divulgação. A alternativa contraria o dispositivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de parcelamento ou moratória viola o sigilo fiscal. O art. 198, §3º, III, do CTN autoriza a divulgação dessas informações. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina representações fiscais para fins penais e parcelamento/moratória, afirmando que a divulgação viola o sigilo. Ambas as hipóteses são permitidas pelo CTN (incisos I e III do §3º). Portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que nenhuma das informações divulgadas viola o sigilo fiscal. De fato, todas estão abrangidas pelas exceções do art. 198, §3º, do CTN. Correta.
MNEMÔNICORE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Gabarito: letra E.