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Questão de Direito Tributário — ITBI — FGV 2021

Direito TributárioITBI
Código
fg044956
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
João, proprietário de um imóvel com acesso à praia, pretende instituir uma servidão de passagem em favor de Jorge, para que este possa acessar a referida praia diretamente. Jorge se compromete a pagar, parceladamente, o valor do referido negócio jurídico, dando, em hipoteca, um terreno de sua propriedade para garantir o adimplemento.Acerca da incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) nesse cenário, assinale a afirmativa correta.
  1. ATanto sobre a instituição de servidão de passagem quanto sobre a instituição da hipoteca incide ITBI.
  2. BSobre a instituição de servidão de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.
  3. CSobre a instituição de servidão de passagem não incide qualquer imposto de transmissão; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
  4. DSobre a instituição de servidão de passagem incide ITCMD; sobre a instituição da hipoteca, incide ITBI.
  5. ETanto sobre a instituição de servidão de passagem como sobre a instituição da hipoteca, incide ITCMD.
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GabaritoB — Sobre a instituição de servidão de passagem incide ITBI; sobre a instituição da hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI e ITCMD – Incidência sobre servidão de passagem e hipoteca

Gabarito: letra B. A servidão de passagem, quando instituída onerosamente, é transmissão de direito real sobre imóvel, sujeitando-se ao ITBI. Já a hipoteca é direito real de garantia, expressamente excluída do fato gerador do ITBI (art. 156, II, CF c/c art. 35, CTN), e não se enquadra no ITCMD por não ser transmissão gratuita ou causa mortis. Portanto, sobre a hipoteca não incide qualquer imposto de transmissão.

A banca testa o conhecimento sobre o fato gerador do ITBI e a exclusão dos direitos reais de garantia. O material de apoio (Conteúdo de Apoio) reforça: "ITBI incide sobre transmissão de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia (penhor, hipoteca e anticrese)". Já o ITCMD incide sobre transmissão por doação ou sucessão, o que não ocorre no caso.

Operação

Incidência de ITBI

Incidência de ITCMD

Fundamento

Instituição onerosa de servidão de passagem

Sim (transmissão de direito real)

Não (não é doação ou sucessão)

Art. 156, II, CF; art. 35, CTN

Instituição de hipoteca

Não (direito real de garantia, excluído)

Não (não é transmissão gratuita ou causa mortis)

Art. 156, II, CF c/c art. 35, CTN

ITBI (art. 156, II, CF)
  • 1Incide
    • Servidão de passagem onerosa
    • Transmissão de direito real
  • 2Não incide
    • Hipoteca (direito real de garantia)
    • Penhor, anticrese
  • 3ITCMD (art. 155, I, CF)
    • Incide
      • Doação
      • Sucessão causa mortis
    • Não incide
      • Servidão de passagem onerosa
      • Hipoteca
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a hipoteca também sofre ITBI. Erro: a hipoteca é direito real de garantia, e a legislação exclui expressamente tais direitos do âmbito do ITBI. A servidão de passagem, por outro lado, corretamente seria tributada, mas a alternativa erra ao incluir a hipoteca.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto: a servidão de passagem onerosa é transmissão de direito real → ITBI; a hipoteca é direito real de garantia → não incide ITBI nem ITCMD. É a única alternativa que acerta ambas as situações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a resposta: diz que a servidão não sofre imposto e que a hipoteca sofre ITBI. Ambas as afirmações são falsas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: a servidão de passagem não é doação nem herança, então não cabe ITCMD; a hipoteca não é fato gerador do ITBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nenhuma das duas operações é transmissão gratuita ou causa mortis, portanto não incide ITCMD sobre qualquer delas.

Gabarito: letra B.

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