Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — FGV 2021
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
fg044957
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
A União resolveu exercer sua competência tributária residual criando um novo Imposto sobre Movimentações Financeiras.Acerca de tal imposto, assinale a afirmativa correta.
APoderá ser instituído por lei ordinária.
BPoderá ser cumulativo.
CSeu fato gerador poderá ser coincidente com o de outro imposto já previsto na Constituição.
DSua base de cálculo poderá ser coincidente com a de outro imposto já previsto na Constituição.
EDo produto de sua arrecadação, 20% pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal.
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GabaritoE — Do produto de sua arrecadação, 20% pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal.
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Competência Tributária Residual da União e Destinação da Arrecadação
Gabarito: letra E. A União, ao exercer a competência tributária residual para criar novos impostos (art. 154, I da CF), deve observar requisitos específicos: instituição por lei complementar, não cumulatividade e impossibilidade de coincidir fato gerador ou base de cálculo com impostos já previstos na Constituição. O produto da arrecadação desse imposto residual tem 20% destinado aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o art. 157, II da CF. Apenas a alternativa E está correta.
A questão cobra o conhecimento dos arts. 154, I e 157, II da Constituição Federal, que disciplinam a competência residual da União para criar novos impostos e a respectiva partilha. É essencial memorizar os três requisitos restritivos do art. 154, I, pois a banca costuma explorá-los nas alternativas erradas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os requisitos específicos da competência residual, que são exceções à regra geral dos impostos (que podem ser instituídos por lei ordinária, ser cumulativos etc.). O candidato pode confundir com a regra comum. Memorize: residual exige lei complementar, não cumulatividade e não coincidência de fato gerador/base de cálculo. Além disso, a destinação de 20% (art. 157, II) é ponto cobrado com frequência.
Requisito / Característica
Competência Residual (art. 154, I)
Regra Geral dos Impostos
Alternativa Correta (E)
Forma de instituição
Lei complementar
Lei ordinária
—
Cumulatividade
Não cumulativo
Pode ser cumulativo
—
Fato gerador
Não pode coincidir com imposto existente
Pode coincidir
—
Base de cálculo
Não pode coincidir com imposto existente
Pode coincidir
—
Destinação da arrecadação
20% aos Estados e DF (art. 157, II)
Regra geral (sem destinação específica)
✅ Correta
Competência residual (art. 154, I)
1Requisitos
Lei complementar
Não cumulatividade
Fato gerador inédito
Base de cálculo inédita
2Destinação (art. 157, II)
20% aos Estados e DF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto residual pode ser instituído por lei ordinária. Errado: o art. 154, I exige lei complementar. A regra geral para criação de impostos é lei ordinária, mas a residual é exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que poderá ser cumulativo. O art. 154, I exige que o novo imposto seja não cumulativo. A cumulatividade é vedada na competência residual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador pode coincidir com o de outro imposto já previsto na Constituição. O art. 154, I veda expressamente essa coincidência. O novo imposto deve ter fato gerador próprio, não discriminado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a base de cálculo pode coincidir com a de outro imposto já previsto. Também vedado pelo art. 154, I. Tanto fato gerador quanto base de cálculo devem ser inéditos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 157, II da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência de que trata o art. 154, I". Portanto, 20% da arrecadação do novo imposto pertence aos Estados e DF. A afirmativa está correta.