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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar n.º 160 de 2017 — FGV 2021

Legislação FederalLei Complementar n.º 160 de 2017
Código
fg044958
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
O Estado X, percebendo que o Estado Y estava atualmente mantendo irregularmente um benefício fiscal de ICMS, sem a devida autorização de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, protocolou representação contra o Estado Y junto ao Ministério da Economia.Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir.I. O Estado Y, enquanto perdurar a irregularidade, não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária.II. A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Secretário Estadual de Fazenda do Estado X.III. Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, das sanções previstas na LC 160/2017 contra o Estado Y.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BII, somente.
  3. CIII, somente.
  4. DI e II, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 160/2017 – Sanções por Irregularidades em Benefícios Fiscais de ICMS

Gabarito: letra C. Apenas a afirmativa III está correta. O art. 6º da LC 160/2017 remete aos impedimentos do art. 23, §3º, da LRF, que ressalvam as operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária – ao contrário do que afirma a afirmativa I. A representação deve ser apresentada pelo Governador do Estado, não pelo Secretário de Fazenda (art. 6º, §1º). Já a afirmativa III reproduz fielmente o art. 6º, §3º, da LC 160/2017, que atribui ao TCU a verificação da aplicação das sanções pela União.

Item I – ❌ Incorreto

Afirma que o Estado Y não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da sua dívida mobiliária. O art. 6º da LC 160/2017, ao remeter ao art. 23, §3º, III, da LRF, excepciona exatamente essas operações: "contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal". Logo, a proibição não atinge tais operações.

Item II – ❌ Incorreto

A representação do Estado X contra o Estado Y deve ser firmada pelo Governador do Estado, e não pelo Secretário Estadual de Fazenda. É o que dispõe o art. 6º, §1º, da LC 160/2017: "condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal".

Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 6º, §3º, da LC 160/2017 estabelece literalmente: "Compete ao Tribunal de Contas da União verificar a aplicação, pela União, da sanção prevista no caput deste artigo." Portanto, a afirmativa está plenamente de acordo com a lei.

Gabarito: letra C – apenas o item III está correto.

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