Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — FGV 2021
Direito Tributário›Simples Nacional
Código
fg044959
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Fumaça Pura Ltda. - EPP (empresa de pequeno porte), fábrica artesanal de charutos, requereu sua adesão ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
ASua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição para o PIS/Pasep.
BSua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
CSua adesão a este regime não abrange, no Simples Nacional, o recolhimento de Contribuição Patronal Previdenciária - CPP.
DA empresa não pode aderir integralmente ao Simples Nacional, pois o valor do Simples Nacional a ser por ela recolhido não inclui as contribuições sociais.
EA empresa não pode aderir ao Simples Nacional.
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GabaritoE — A empresa não pode aderir ao Simples Nacional.
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Simples Nacional – Vedação para Indústria de Tabaco
Gabarito: letra E. A empresa Fumaça Pura Ltda., por ser fábrica artesanal de charutos (indústria de tabaco), está vedada de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, nos termos do art. 17, §1º, I da Lei Complementar nº 123/2006. As demais alternativas estão incorretas, pois o Simples Nacional abrange o recolhimento de PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), conforme art. 13 da LC 123/2006, e a empresa não pode aderir nem parcialmente.
A banca testa o conhecimento sobre as vedações expressas à opção pelo Simples Nacional, especialmente para atividades como a de tabaco, e também sobre os tributos incluídos no regime.
Simples Nacional (LC 123/2006): Tributos abrangidos (art. 13) (PIS/Pasep, COFINS, CPP); Vedações (art. 17, §1º) (Tabaco, Bebidas, Combustíveis, ...); Consequência (Empresa de tabaco não pode aderir)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A adesão ao Simples Nacional abrange o recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep (art. 13, V, LC 123/2006). Afirmar o contrário é erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
De igual modo, a COFINS está incluída no Simples Nacional (art. 13, IV, LC 123/2006).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) também é abrangida (art. 13, VI, LC 123/2006), salvo exceções específicas para prestadores de serviços do §5º-C do art. 18, que não se aplicam a uma fábrica de charutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa não pode aderir integralmente, mas não por suposta exclusão de contribuições sociais. Na verdade, o Simples Nacional inclui as contribuições sociais (PIS, COFINS, CPP), de modo que a justificativa da alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A empresa exerce atividade de indústria de tabaco (fabrico de charutos), vedada expressamente pelo art. 17, §1º, I da LC 123/2006. Portanto, não pode aderir ao Simples Nacional, nem mesmo parcialmente.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que a empresa pode aderir, mas que alguns tributos não seriam incluídos (alternativas A a C). Contudo, a verdadeira causa de impossibilidade é a vedação legal por atividade econômica. Lembre-se: atividades de tabaco, bebidas, combustíveis, etc., são excluídas do regime.
Resumo: O Simples Nacional inclui PIS, COFINS e CPP (art. 13), mas não pode ser utilizado por empresas que exerçam atividades vedadas (art. 17). Fábrica de charutos = indústria de tabaco = vedação absoluta.