Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FGV 2021
Direito Tributário›Repartição das Receitas Tributárias
Código
fg044961
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado X iniciou a discussão da nova lei de repartição de receitas tributárias do ICMS com os Municípios, segundo os novos parâmetros exigidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020.Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 65%, no máximo, deverão ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.( ) A nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
AV – V – V.
BV – F – V.
CV – V – F.
DF – V – V.
EF – F – F.
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GabaritoD — F – V – V.
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Repartição do ICMS aos Municípios – EC 108/2020
Gabarito: letra D (F – V – V). A EC 108/2020 alterou o art. 158, §1º da CF, estabelecendo que, na distribuição dos 25% do ICMS pertencentes aos municípios, no mínimo 65% dessa parcela devem ser rateados com base no valor adicionado; os até 35% restantes seguem lei estadual, com a obrigatoriedade de destinar ao menos 10 pontos percentuais para indicadores de melhoria da aprendizagem e equidade educacional. A primeira afirmativa erra ao dizer “no máximo” (o correto é “no mínimo”); a segunda reproduz corretamente a exigência educacional; a terceira é verdadeira, pois a lei estadual pode, dentro dos limites constitucionais, estabelecer que a parcela do valor adicionado corresponda a 20% do total do ICMS.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “no mínimo” por “no máximo” na primeira afirmativa. O dispositivo constitucional é claro: 65% no mínimo devem ser repassados com base no valor adicionado. Fique atento a esse tipo de inversão, comum em questões de repartição de receitas.
A seguir, analisa-se cada afirmativa.
Afirmativa I — ❌ Falsa
Afirma que “65%, no máximo, deverão ser repassados na proporção do valor adicionado”. O texto constitucional determina exatamente o oposto: o mínimo é de 65%.
Art. 158, I, §1CF/88
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Portanto, a expressão correta é “no mínimo”, e não “no máximo”. A afirmativa é falsa.
Afirmativa II — ✅ Verdadeira
Afirma que “10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos”. Esse trecho reproduz fielmente o inciso II do §1º do art. 158, introduzido pela EC 108/2020.
Art. 158, II, §1CF/88
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Logo, a afirmativa é verdadeira.
Afirmativa III — ✅ Verdadeira
Afirma que “A nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado”. O art. 158, §1º, estabelece que 65% da parcela municipal (que equivalem a 16,25% do total do ICMS) já devem ser distribuídos pelo valor adicionado. Os até 35% restantes (8,75% do total do ICMS) podem ser regulados por lei estadual, que pode destinar parte ou todo esse percentual ao valor adicionado, desde que respeitado o mínimo de 10 pontos percentuais para a educação. Somando a parcela obrigatória (65% da cota municipal) com a que a lei estadual pode direcionar ao valor adicionado, é possível que o total distribuído por esse critério atinja até 25% do ICMS total (100% da cota municipal). Logo, fixar em 20% do total do ICMS (equivalente a 80% da cota municipal) está dentro da margem permitida. A lei estadual tem liberdade para definir essa proporção, dentro dos limites constitucionais.
Assim, a afirmativa é verdadeira.
Resumo das afirmativas
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento
I
"65%, no máximo" com base no valor adicionado
F
CF, art. 158, §1º, I: "no mínimo"
II
"10%, no mínimo" para indicadores de aprendizagem e equidade
V
CF, art. 158, §1º, II
III
Lei estadual pode vincular 20% do total do ICMS ao valor adicionado
V
Possível dentro dos limites do art. 158, §1º (65% mínimo + até 35% flexível)
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a distribuição do ICMS aos municípios tem dois blocos: um obrigatório (65% da cota municipal pelo valor adicionado) e outro flexível (até 35% da cota municipal, com 10 pontos percentuais mínimos para educação). A lei estadual atua apenas no bloco flexível, não podendo reduzir o mínimo constitucional.