Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — FGV 2021
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
fg044963
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Lei ordinária do Estado X prevê a quitação de débitos tributários estaduais por meio de dação em pagamento de bens imóveis, após prévia avaliação e aceitação pela Secretaria Estadual de Fazenda.Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
AA lei estadual ordinária poderia instituir esta nova modalidade de pagamento de tributos.
BA dação em pagamento por meio de bens imóveis deveria ser instituída por lei estadual complementar.
CA lei estadual não poderia condicionar o pagamento por dação à prévia avaliação pela Secretaria Estadual de Fazenda.
DA Constituição não admite pagamento de tributo em espécie distinta de moeda (dinheiro).
EO Código Tributário Nacional não admite pagamento de tributo em espécie distinta de moeda (dinheiro).
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GabaritoA — A lei estadual ordinária poderia instituir esta nova modalidade de pagamento de tributos.
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Dação em pagamento de bens imóveis – Extinção do crédito tributário
Gabarito: letra A. O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 156, XI, expressamente prevê a dação em pagamento de bens imóveis como modalidade de extinção do crédito tributário, na forma e condições estabelecidas em lei. Essa lei pode ser ordinária, editada pelo ente tributante (Estado, no caso). Portanto, a lei estadual ordinária pode instituir essa forma de pagamento, desde que respeitados os requisitos do CTN.
O CTN é uma lei complementar nacional que estabelece normas gerais de direito tributário. Ao incluir a dação em pagamento de bens imóveis no rol do art. 156, ele remete à lei ordinária de cada ente a regulamentação das condições – como a prévia avaliação e aceitação pela Secretaria de Fazenda. Assim, a lei estadual ordinária é o instrumento adequado.
Art. 156CTN
Art. 156 – Extinguem o crédito tributário: (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Aspecto
Dação em pagamento de bens imóveis (CTN, art. 156, XI)
Lei ordinária estadual
Lei complementar estadual
Constituição Federal
Previsão legal
Modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada pelo CTN (lei complementar nacional).
Veículo normativo adequado para regulamentar a modalidade, conforme remissão do CTN.
Não é exigida para instituir a dação em pagamento de bens imóveis.
Não proíbe o pagamento de tributo em espécie distinta de moeda.
Exigência de lei específica
A lei deve estabelecer forma e condições (ex.: avaliação e aceitação pela Fazenda).
Pode instituir a modalidade e fixar requisitos, como prévia avaliação.
Desnecessária, pois o CTN já autoriza a modalidade.
Silente quanto à vedação de pagamento em bens imóveis.
Compatibilidade com o CTN
Plenamente compatível, desde que respeitados os requisitos legais.
Compatível, pois o CTN remete à lei ordinária do ente tributante.
Incompatível, pois a lei complementar não é o instrumento exigido.
Compatível, pois a CF não veda a dação em pagamento de bens imóveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A lei estadual ordinária pode instituir a dação em pagamento de bens imóveis para quitação de tributos estaduais, conforme autorização do CTN (art. 156, XI). A expressão 'na forma e condições estabelecidas em lei' indica que a lei ordinária do ente tributante é o veículo normativo adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Incorreta. A dação em pagamento de bens imóveis não exige lei complementar estadual. O próprio CTN (lei complementar nacional) já autoriza a modalidade, cabendo à lei ordinária de cada ente dispor sobre as condições. Não há necessidade de lei complementar estadual para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Incorreta. O CTN condiciona a dação às condições estabelecidas em lei. Portanto, a lei estadual pode (e deve) estabelecer requisitos, como a prévia avaliação e aceitação pela Secretaria de Fazenda. A condição imposta é plenamente válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Incorreta. A Constituição Federal não proíbe o pagamento de tributo em espécie distinta de moeda. O art. 156, XI, do CTN, norma infraconstitucional, admite expressamente a dação em bens imóveis. A Constituição estabelece princípios (legalidade, anterioridade, etc.) mas não veda essa forma de extinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta. O CTN admite sim o pagamento de tributo em espécie distinta de moeda, especificamente por meio de dação em pagamento de bens imóveis (art. 156, XI). A afirmação contraria o texto literal do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre lei ordinária e lei complementar. Muitos candidatos pensam que, por se tratar de uma 'nova modalidade' de pagamento, ela exigiria lei complementar. No entanto, o CTN (lei complementar nacional) já a previu, delegando à lei ordinária a regulamentação. Fique atento: o veículo legislativo para instituir condições da dação é a lei ordinária, não complementar.