Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2021
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fg044976
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Relativamente ao tema da aplicação da lei penal no tempo, analise as afirmativas a seguir.I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias.III. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado e já iniciada a execução da pena.Está correto o que se afirma em
AII, apenas.
BI e II, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I e III, apenas.
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Aplicação da lei penal no tempo
Gabarito: letra C (afirmativas I e III corretas). A Súmula 711 do STF determina a aplicação da lei mais grave ao crime continuado/permanente enquanto não cessar a continuidade/permanência (I correta). A lei posterior mais benéfica retroage sempre, inclusive sobre sentença transitada em julgado (III correta – art. 2º, parágrafo único, CP). Já o item II erra ao afirmar que a abolitio criminis incide sobre crimes de leis excepcionais e temporárias, pois estas possuem ultratividade (art. 3º CP), continuando a produzir efeitos.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade/permanência
✅ Correta
Súmula 711 STF
II
Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime; abolitio criminis incide sobre crimes de leis excepcionais e temporárias
❌ Incorreta
Art. 2º, caput, CP (primeira parte correta); art. 3º CP (ultratividade impede abolitio criminis em leis excepcionais/temporárias)
III
Lei posterior mais benéfica retroage a fatos anteriores, mesmo com sentença condenatória transitada em julgado
✅ Correta
Art. 2º, parágrafo único, CP
Item I — ✅ Correto
A afirmativa reproduz o teor da Súmula 711 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 711
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Como a situação criminosa se prolonga no tempo, a lei nova mais grave alcança o fato enquanto ele perdura.
Item II — ❌ Incorreto
A primeira parte está correta (art. 2º, caput, CP):
Art. 2CP
Código Penal: Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
Contudo, a segunda parte é falsa: o princípio da *abolitio criminis* não se aplica a crimes decorrentes de leis penais excepcionais ou temporárias. Conforme o art. 3º do CP, essas leis são ultrativas, ou seja, continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência mesmo após cessarem as circunstâncias que as motivaram ou expirado seu prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao estender a abolitio criminis (que é a descriminalização por lei nova) para as leis temporárias/excepcionais. Estas, porém, possuem ultratividade: o fato praticado durante sua vigência continua sendo punível mesmo depois de a lei perder a validade. Portanto, não há que se falar em abolitio criminis nesses casos.
Item III — ✅ Correto
A afirmativa reflete o parágrafo único do art. 2º do CP:
Art. 2CP
Código Penal: Art. 2º, Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Trata-se da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é a exceção constitucional à irretroatividade da lei penal (CF, art. 5º, XL). Mesmo após o trânsito em julgado, a lei nova favorável retroage para beneficiar o agente, cessando a execução e os efeitos penais da condenação.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III → gabarito letra C.