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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2021

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg044976
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Relativamente ao tema da aplicação da lei penal no tempo, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias.
III. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado e já iniciada a execução da pena.
Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo

Gabarito: letra C (afirmativas I e III corretas). A Súmula 711 do STF determina a aplicação da lei mais grave ao crime continuado/permanente enquanto não cessar a continuidade/permanência (I correta). A lei posterior mais benéfica retroage sempre, inclusive sobre sentença transitada em julgado (III correta – art. 2º, parágrafo único, CP). Já o item II erra ao afirmar que a abolitio criminis incide sobre crimes de leis excepcionais e temporárias, pois estas possuem ultratividade (art. 3º CP), continuando a produzir efeitos.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade/permanência

✅ Correta

Súmula 711 STF

II

Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime; abolitio criminis incide sobre crimes de leis excepcionais e temporárias

❌ Incorreta

Art. 2º, caput, CP (primeira parte correta); art. 3º CP (ultratividade impede abolitio criminis em leis excepcionais/temporárias)

III

Lei posterior mais benéfica retroage a fatos anteriores, mesmo com sentença condenatória transitada em julgado

✅ Correta

Art. 2º, parágrafo único, CP

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz o teor da Súmula 711 do STF:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 711

Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Como a situação criminosa se prolonga no tempo, a lei nova mais grave alcança o fato enquanto ele perdura.

Item II — ❌ Incorreto

A primeira parte está correta (art. 2º, caput, CP):

Art. 2CP

Código Penal: Art. 2º — "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

Contudo, a segunda parte é falsa: o princípio da *abolitio criminis* não se aplica a crimes decorrentes de leis penais excepcionais ou temporárias. Conforme o art. 3º do CP, essas leis são ultrativas, ou seja, continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência mesmo após cessarem as circunstâncias que as motivaram ou expirado seu prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao estender a abolitio criminis (que é a descriminalização por lei nova) para as leis temporárias/excepcionais. Estas, porém, possuem ultratividade: o fato praticado durante sua vigência continua sendo punível mesmo depois de a lei perder a validade. Portanto, não há que se falar em abolitio criminis nesses casos.

Item III — ✅ Correto

A afirmativa reflete o parágrafo único do art. 2º do CP:

Art. 2CP

Código Penal: Art. 2º, Parágrafo único — "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

Trata-se da retroatividade da lei penal mais benéfica, que é a exceção constitucional à irretroatividade da lei penal (CF, art. 5º, XL). Mesmo após o trânsito em julgado, a lei nova favorável retroage para beneficiar o agente, cessando a execução e os efeitos penais da condenação.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmativas I e III → gabarito letra C.

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