Em 30 de janeiro de 2015, Ricardo devolve a Rita, o imóvel que dela havia alugado. Os contratantes extinguiram a locação, com a ressalva da dívida de um mês de aluguel, que Ricardo se obrigou a pagar em 10 de fevereiro seguinte. Rita nada fez para receber seu crédito, ante dificuldades financeiras de Ricardo.Em 10 de março de 2021, Ricardo recebeu um computador em contraprestação a trabalho desenvolvido e resolveu entregá-lo no mesmo dia à Rita, de modo a extinguir a obrigação decorrente da locação. Embora seja de valor inferior ao crédito, Rita recebe o objeto dando quitação sem ressalva a Ricardo. Todavia, após alguns dias do recebimento, Rita recebe oficial de justiça em sua residência, o qual, munido de mandado de busca e apreensão expedido em cumprimento de sentença, leva o computador, que pertencia a terceiro.Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta.
AAnte a consumação do prazo prescricional, a transmissão do computador deve ser tida como doação e Ricardo não está sujeito às consequências da evicção.
BO recebimento do computador, dentro do prazo prescricional, indica dação em pagamento, pelo que Ricardo responde pela evicção.
CAinda que consumado o prazo prescricional, a dação em pagamento, diante da evicção, importa em renúncia à prescrição.
DApesar da consumação do prazo prescricional, a transmissão do bem produz efeitos liberatórios da pretensão de Rita, ainda que ocorra a evicção.
EO recebimento do computador, dentro do prazo prescricional, indica dação em pagamento, pelo que Ricardo não deve responder pela evicção.
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GabaritoC — Ainda que consumado o prazo prescricional, a dação em pagamento, diante da evicção, importa em renúncia à prescrição.
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Direito Civil – Prescrição e Evicção
Gabarito: letra C. Apesar de consumado o prazo prescricional da dívida de aluguel (3 anos – CC, art. 206, §3º, I), a aceitação do computador em pagamento, com quitação sem ressalva, constitui renúncia tácita à prescrição (CC, art. 191). Por se tratar de dação em pagamento – contrato oneroso – o alienante (Ricardo) responde pela evicção (CC, art. 447). Logo, a afirmativa C está correta.
A questão exige o domínio de dois institutos: a prescrição e seus efeitos, e a evicção nos contratos onerosos. A chave está em perceber que, embora a dívida estivesse prescrita, a conduta de Rita (aceitar o computador e dar quitação) é ato incompatível com a prescrição, configurando renúncia tácita. Uma vez renunciada, a obrigação revive e a dação em pagamento é válida; contudo, se o bem entregue sofre evicção, o devedor-alienante responde por ela.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos supõem que, consumada a prescrição, qualquer pagamento é inválido ou se transforma em doação. Esquecem que o credor pode renunciar à prescrição, inclusive de forma tácita, ao praticar atos incompatíveis com ela (art. 191). Essa renúncia não exige forma especial e faz reviver a pretensão extinta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transmissão do computador deve ser tida como doação e que Ricardo não responde pela evicção. Não é doação, pois as partes agiram para extinguir uma obrigação preexistente (dação em pagamento). Além disso, se fosse doação, o doador não responderia pela evicção (CC, art. 552), mas não é o caso.
Art. 552CC
Art. 552 — "O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o computador foi recebido dentro do prazo prescricional. O aluguel venceu em 10/02/2015; a prescrição trienal encerrou-se em 10/02/2018. O recebimento ocorreu em 10/03/2021, fora do prazo. Ademais, a parte final está correta (Ricardo responde pela evicção), mas a premissa temporal é falsa, o que torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, mesmo consumada a prescrição, a dação em pagamento (com quitação sem ressalva) implica renúncia tácita à prescrição. E, ao ocorrer a evicção, o alienante (Ricardo) responde por ela, conforme art. 447. A alternativa está em perfeita consonância com os arts. 191 e 447 do Código Civil.
Art. 447CC
Art. 447 — "Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a transmissão do bem produz efeitos liberatórios ainda que ocorra a evicção. Se o bem é evicto (perdido para terceiro), o pagamento se desfaz; a dívida original não é extinta. Portanto, não há efeito liberatório definitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa B quanto ao prazo ("dentro do prazo prescricional") e afirma que Ricardo não deve responder pela evicção. Contraria o art. 447, que impõe a responsabilidade do alienante nos contratos onerosos.