Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2021
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg044979
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Renato, estudante de quinze anos, foi contemplado com vasto legado deixado por seu tio avô, o que lhe permitia oferecer à Luiza, sua mãe, conforto material. Luiza era viúva e os únicos bens que lhe pertenciam eram os que integravam o enxoval de uma das casas que Renato recebeu, onde com ele residia.Certo dia, Renato, representado por sua mãe, adquire uma bicicleta e, ao sair da loja, desequilibra-se e cai na pista de rolamento da rua em frente ao estabelecimento. No momento da queda, Joaquim, que conduzia seu carro, desvia-se de Renato, que nada sofre, mas colide com a lateral do automóvel de Carla, estacionado do outro lado da rua. A colisão ocasionou danos em ambos os veículos automotores, mas, como trafegava em baixa velocidade, Joaquim saiu fisicamente ileso.Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta.
ACarla faz jus a indenização pelos danos ocasionados ao seu carro por Joaquim, que poderão ser por ele ressarcidos.
BA incapacidade civil de Renato, impede Joaquim de o responsabilizar patrimonialmente pelos danos sofridos.
CJoaquim deverá provar a negligência de Luiza no exercício da autoridade parental para haver indenização.
DO fortuito ocorrido não permite que Joaquim pleiteie indenização de Luiza.
EJoaquim nada deverá pagar a Carla, pois agiu em estado de necessidade.
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GabaritoA — Carla faz jus a indenização pelos danos ocasionados ao seu carro por Joaquim, que poderão ser por ele ressarcidos.
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Responsabilidade civil — estado de necessidade e atos de menor
Gabarito: letra A. Carla tem direito à indenização pelos danos causados por Joaquim, que, ao desviar-se de Renato (menor) em estado de necessidade, colidiu com o carro dela. Nos termos do Código Civil, quem age em estado de necessidade deve reparar o dano causado a terceiro inocente (art. 929), ressalvado o direito de regresso contra o causador do perigo. A incapacidade de Renato não elide a responsabilidade de sua representante (Luiza), pois os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores (arts. 932, I, e 933). As demais alternativas partem de premissas equivocadas.
Aspecto
Joaquim (condutor)
Carla (proprietária do carro estacionado)
Renato (menor) / Luiza (mãe)
Conduta
Desviou-se para evitar atropelar Renato (estado de necessidade)
Nenhuma conduta ativa (carro estacionado)
Renato caiu na pista; Luiza o representou na compra
Dano sofrido
Nenhum dano físico; causou dano ao carro de Carla
Danos materiais ao automóvel
Nenhum dano
Responsabilidade pelo dano a Carla
Deve indenizar Carla (art. 929 CC)
Não é responsável
Pode ser responsabilizada em regresso (art. 930 CC)
Fundamento legal
Estado de necessidade gera dever de reparar dano a terceiro inocente
Vítima inocente
Pais respondem objetivamente por atos dos filhos (arts. 932, I e 933 CC)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Joaquim, ao desviar-se para não atropelar Renato, agiu em estado de necessidade, mas causou dano material a Carla. O Código Civil determina que, mesmo em estado de necessidade, o dano a terceiro deve ser reparado (art. 929), salvo se a reparação for relativa ao perigo evitado – o que não ocorre, pois o dano ao carro de Carla é distinto do perigo (a integridade física de Renato). Joaquim, portanto, deve indenizar Carla e poderá, se houver culpa do causador do perigo, exercer direito de regresso (art. 930).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a incapacidade civil de Renato impede Joaquim de responsabilizá-lo patrimonialmente. Isso é falso. A incapacidade não afasta a responsabilidade; os pais ou representantes legais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores (art. 932, I, CC). Além disso, o próprio incapaz pode ser chamado a indenizar, de forma subsidiária, se seus representantes não tiverem meios (art. 928, CC). Logo, Joaquim pode sim buscar reparação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Joaquim precisa provar a negligência de Luiza no exercício do poder familiar para obter indenização. A responsabilidade dos pais por atos dos filhos é objetiva (art. 933, CC), ou seja, independe de culpa. Portanto, não é necessário demonstrar negligência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o fortuito (queda de Renato) impede Joaquim de pleitear indenização de Luiza. No entanto, a queda de Renato não constitui caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilidade. Luiza, como representante, pode ser responsabilizada pelo ato do filho, independentemente de fortuito. Ademais, o estado de necessidade de Joaquim não transfere o ônus para a vítima Carla.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que Joaquim nada deve a Carla por ter agido em estado de necessidade. Como explicado, o estado de necessidade não exclui o dever de indenizar terceiro inocente. O art. 929 do Código Civil é claro: o agente em estado de necessidade deve reparar o dano causado a outrem (salvo exceção inaplicável aqui). Portanto, Joaquim deve pagar a Carla.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando “estado de necessidade” à isenção total de pagamento (alternativa E) ou exigindo prova de culpa dos pais (alternativa C). Lembre-se: o estado de necessidade apenas isenta de ilicitude, mas não do dever de indenizar terceiro prejudicado. E a responsabilidade dos pais é objetiva.