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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.979 de 2020 e Lei nº 14.035 de 2020 - Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019 — FGV 2021

Legislação FederalLei nº 13.979 de 2020 e Lei nº 14.035 de 2020 - Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Responsável pelo Surto de 2019
Código
fg044984
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
O Estado Alfa, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional, estabeleceu regularmente, no âmbito de suas competências, algumas medidas restritivas não farmacológicas no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.Dentre as providências adotadas, foi determinada a quarentena pela suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado, pelo prazo de dez dias.Com base na Lei nº 13.979/2020, as medidas adotadas somente puderam ser determinadas com
  1. Aprévia autorização da União, representada pelo Ministério da Saúde, que, na qualidade de articulador do Sistema Único de Saúde (SUS), detém informações técnicas estratégicas para legitimar a medida restritiva adotada.
  2. Bprévio consenso com a União e os Municípios situados no território do Estado Alfa, em razão da indispensável cooperação e articulação dos entes que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
  3. Cbase em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
  4. Dbase em evidências técnicas e científicas, mediante prévia oitiva da comissão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS), vedada a prorrogação das medidas restritivas por prazo superior a trinta dias.
  5. Eprévia autorização da Anvisa, dispensada a concordância de qualquer outro órgão da administração pública direta ou indireta, e com prazo de até setenta e duas horas, que poderá ser renovado sucessivas vezes, com base em evidências científicas.
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GabaritoC — base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, devendo ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de Enfrentamento à Pandemia – Lei nº 13.979/2020

Gabarito: letra C. A Lei nº 13.979/2020 estabelece que as medidas restritivas não farmacológicas, como a quarentena, devem ser adotadas com base em evidências científicas e análises de informações estratégicas em saúde, limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável para a promoção e preservação da saúde pública. Não é exigida autorização prévia da União, consenso entre entes, oitiva de comissões ou anuência da Anvisa.

A questão cobra o conhecimento dos requisitos legais para a adoção de medidas restritivas pelos Estados no âmbito da emergência de saúde pública. A Lei nº 13.979/2020, em seu art. 3º, §1º, prevê que as medidas devem ser baseadas em evidências científicas e limitadas ao essencial.

Requisito Legal (Lei nº 13.979/2020)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Alternativa E

Exige autorização prévia da União (Ministério da Saúde)?

Sim

Não

Não

Não

Não

Exige consenso prévio com União e Municípios?

Não

Sim

Não

Não

Não

Exige base em evidências científicas e análises estratégicas?

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Exige limitação temporal e espacial ao mínimo indispensável?

Não

Não

Sim

Não

Não

Exige oitiva de comissão tripartite do SUS?

Não

Não

Não

Sim

Não

Exige autorização prévia da Anvisa?

Não

Não

Não

Não

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária prévia autorização da União (Ministério da Saúde). A lei não exige autorização prévia; os Estados têm competência concorrente para adotar as medidas, respeitados os critérios legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que é necessário prévio consenso com a União e os Municípios. Embora o SUS seja cooperativo, a lei não condiciona a medida ao consenso prévio. Cada ente pode agir dentro de sua competência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os requisitos legais: evidências científicas, análises de informações estratégicas, limitação temporal e espacial ao mínimo indispensável. É a previsão da Lei nº 13.979/2020.

Lei nº 13.979/2020 (não reproduzida literalmente por ausência no contexto):

O art. 3º, §1º determina que as medidas restritivas devem ser fundamentadas em evidências científicas e análises de informações estratégicas, vedadas restrições desproporcionais. (Regra geral, não citação exata.)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona prévia oitiva da comissão tripartite do SUS e vedação de prorrogação por prazo superior a trinta dias. A lei não exige essa oitiva; a prorrogação é permitida desde que respeitados os critérios de evidência e limitação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona as medidas à prévia autorização da Anvisa, dispensando outros órgãos. A Anvisa não tem competência exclusiva para autorizar medidas estaduais; a lei não prevê esse requisito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a acreditar que as medidas dependem de autorização ou consenso de outros entes, quando a lei confere autonomia aos Estados, desde que observados os critérios científicos e de proporcionalidade. Lembre-se: a Lei nº 13.979/2020 privilegia a autonomia federativa na resposta à pandemia, com base em evidências.

Gabarito: letra C.

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