Questão de Direito Constitucional — Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC — FGV 2021
Direito Constitucional›Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC
Código
fg044988
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
A Confederação Sindical ZZ, que zelava pelos interesses dos profissionais da área de saúde, ajuizou ação declaratória de constitucionalidade (ADC) da Lei Estadual nº XX, que estabeleceu importantes medidas em prol da realização de exames, em caráter preventivo, com o objetivo de detectar a presença de patologias de natureza viral.Como esse diploma normativo gerou muita insatisfação por parte de algumas sociedades empresárias, foram ajuizadas diversas demandas que postulavam a sua não aplicação sob o argumento de ser inconstitucional, sendo atendidos em muitas delas os pedidos formulados.Em caráter cautelar, ZZ postulou a suspensão do julgamento dos processos que envolvessem a aplicação da Lei Estadual nº XX, até o julgamento definitivo da ADC.À luz da sistemática afeta à ação declaratória de constitucionalidade, é correto afirmar que a narrativa
Anão apresenta qualquer aspecto dissonante da ordem constitucional.
Bapresenta irregularidade apenas em relação à formulação do pedido de natureza cautelar.
Capresenta irregularidade apenas em relação à legitimidade para agir da autora, que não a possui.
Dapresenta irregularidade em relação à legitimidade para agir da autora e à formulação do pedido de natureza cautelar.
Eapresenta irregularidade apenas em relação ao objeto, qual seja, a lei cuja constitucionalidade se almeja ver reconhecida.
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GabaritoE — apresenta irregularidade apenas em relação ao objeto, qual seja, a lei cuja constitucionalidade se almeja ver reconhecida.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — Obrigatoriedade de Objeto Federal
Gabarito: letra E. A narrativa é irregular apenas quanto ao objeto, pois a ADC tem por finalidade declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal (CF, art. 102, I, “a”), e a questão trata de uma Lei Estadual, o que é incabível. A legitimidade da Confederação Sindical está correta (art. 103, IX, CF), e o pedido cautelar de suspensão de processos é perfeitamente compatível com a sistemática da ADC (art. 21, Lei 9.868/1999).
A banca FGV cobra a distinção entre ADI e ADC quanto ao objeto: enquanto a ADI pode questionar lei federal ou estadual em face da Constituição Federal, a ADC é restrita a lei ou ato normativo federal. Essa diferença está na literalidade do art. 102, I, “a”, da Constituição.
Critério
ADC
ADI
Objeto
Lei ou ato normativo federal
Lei ou ato normativo federal ou estadual
Finalidade
Declarar a constitucionalidade
Declarar a inconstitucionalidade
Legitimados
Art. 103, CF (mesmos)
Art. 103, CF
Cautelar
Art. 21, Lei 9.868/1999
Art. 10, Lei 9.868/1999
ADC (art. 102, I, "a", CF): Objeto (Lei ou ato normativo federal, Lei ou ato normativo estadual); Legitimados (art. 103, CF) (Confederação sindical, Mesmos da ADI); Cautelar (art. 21, Lei 9.868/1999) (Suspensão de processos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há qualquer dissonância. Há: o objeto é lei estadual, e a ADC exige lei federal. Logo, a narrativa apresenta irregularidade, tornando a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a irregularidade está apenas na formulação do pedido cautelar. O pedido cautelar está correto: a ADC admite medida cautelar para suspender processos, nos termos do art. 21 da Lei 9.868/1999:
Lei 9.868/1999:
Art. 21 — “O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.”
Portanto, a cautelar é perfeitamente cabível. O erro está em apontar irregularidade onde não há.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega irregularidade apenas na legitimidade da autora. A Confederação Sindical ZZ é uma confederação sindical de âmbito nacional, o que se enquadra no art. 103, IX, da CF:
Art. 103CF/88
Art. 103 — “Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: […] IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”
Portanto, a legitimidade é plena. A irregularidade não está aqui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina dois erros: legitimidade e cautelar. Ambos estão corretos, como demonstrado nas alternativas B e C. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aponta irregularidade apenas no objeto. De fato, a ADC só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal, conforme art. 102, I, “a”, da CF:
Constituição Federal:
Art. 102 — “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;”
Como a lei em questão é estadual, a ADC não é o instrumento adequado. A irregularidade é exclusivamente essa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o objeto da ADC (que só admite lei federal) pelo objeto da ADI (que admite lei federal ou estadual). O candidato pode achar que a ADC também cabe contra lei estadual, mas a literalidade do art. 102, I, “a”, é clara: “ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”. Memorize essa diferença, pois é ponto recorrente em provas.