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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg044991
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
A sociedade empresária Alfa, situada no Estado do Espírito Santo e que atua na comercialização de peças de automóveis, contratou a importadora WW, situada no Estado de Minas Gerais, para que realizasse a prestação de serviço afeto ao despacho aduaneiro de mercadorias. As mercadorias assim importadas seriam comercializadas nos estabelecimentos de Alfa, todos situados no Estado do Espírito Santo. O desembaraço aduaneiro, no entanto, foi realizado no Estado do Rio de Janeiro.À luz da sistemática constitucional vigente e da narrativa apresentada, assinale a opção que indica o sujeito ativo da obrigação tributária do imposto sobre a circulação de bens e serviços de qualquer natureza.
  1. AO definido em convênio.
  2. BO Estado de Minas Gerais.
  3. CO Estado do Rio de Janeiro.
  4. DO Estado do Espírito Santo.
  5. EO Estado que primeiro realizar o lançamento tributário.
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GabaritoD — O Estado do Espírito Santo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS na importação – Sujeito ativo

Gabarito: Letra D (Estado do Espírito Santo). O ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é devido ao Estado onde se localiza o estabelecimento do importador. No caso, a empresa Alfa (importadora) está no Espírito Santo, sendo irrelevante que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no Rio de Janeiro ou que o serviço de despacho tenha sido contratado de empresa mineira.

A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) define o fato gerador do ICMS na importação no momento do desembaraço aduaneiro (art. 12, IX). Entretanto, o sujeito ativo (Estado competente para cobrar o imposto) é determinado pelo local do estabelecimento do importador, conforme interpretação sistemática da Constituição e da própria LC 87/96. A jurisprudência pacífica do STF (RE 122.432/RS) e a doutrina consolidam que o ICMS-importação pertence ao Estado do importador, independentemente do local onde ocorreu o desembaraço.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O sujeito ativo não é definido por convênio; é matéria constitucional e de lei complementar. Convênios podem disciplinar aspectos como alíquota ou partilha, mas não transferir a titularidade do imposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Minas Gerais é o Estado onde se localiza a importadora WW, prestadora do serviço de despacho, mas ela não é a importadora. O ICMS na importação recai sobre o importador (Alfa), não sobre o prestador de serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Rio de Janeiro é o Estado onde ocorreu o desembaraço aduaneiro. Embora o fato gerador ocorra nesse momento, isso não atrai a competência tributária. A regra é que o imposto é devido ao Estado do importador, não ao do desembaraço.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Espírito Santo é o Estado do estabelecimento da empresa Alfa, que é a importadora e destinatária final das mercadorias. Portanto, é o sujeito ativo da obrigação tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O lançamento tributário é mero procedimento administrativo; o sujeito ativo é definido pela lei, não pelo primeiro lançamento. Essa opção não encontra amparo no ordenamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a escolher o Estado do desembaraço (RJ) ou o do prestador de serviço (MG). Lembre-se: no ICMS-importação, o que define o Estado competente é o local do estabelecimento do importador.

Gabarito: Letra D.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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