Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2021
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fg044991
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
A sociedade empresária Alfa, situada no Estado do Espírito Santo e que atua na comercialização de peças de automóveis, contratou a importadora WW, situada no Estado de Minas Gerais, para que realizasse a prestação de serviço afeto ao despacho aduaneiro de mercadorias. As mercadorias assim importadas seriam comercializadas nos estabelecimentos de Alfa, todos situados no Estado do Espírito Santo. O desembaraço aduaneiro, no entanto, foi realizado no Estado do Rio de Janeiro.À luz da sistemática constitucional vigente e da narrativa apresentada, assinale a opção que indica o sujeito ativo da obrigação tributária do imposto sobre a circulação de bens e serviços de qualquer natureza.
AO definido em convênio.
BO Estado de Minas Gerais.
CO Estado do Rio de Janeiro.
DO Estado do Espírito Santo.
EO Estado que primeiro realizar o lançamento tributário.
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GabaritoD — O Estado do Espírito Santo.
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ICMS na importação – Sujeito ativo
Gabarito: Letra D (Estado do Espírito Santo). O ICMS incidente sobre a importação de mercadorias é devido ao Estado onde se localiza o estabelecimento do importador. No caso, a empresa Alfa (importadora) está no Espírito Santo, sendo irrelevante que o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido no Rio de Janeiro ou que o serviço de despacho tenha sido contratado de empresa mineira.
A Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) define o fato gerador do ICMS na importação no momento do desembaraço aduaneiro (art. 12, IX). Entretanto, o sujeito ativo (Estado competente para cobrar o imposto) é determinado pelo local do estabelecimento do importador, conforme interpretação sistemática da Constituição e da própria LC 87/96. A jurisprudência pacífica do STF (RE 122.432/RS) e a doutrina consolidam que o ICMS-importação pertence ao Estado do importador, independentemente do local onde ocorreu o desembaraço.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sujeito ativo não é definido por convênio; é matéria constitucional e de lei complementar. Convênios podem disciplinar aspectos como alíquota ou partilha, mas não transferir a titularidade do imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Minas Gerais é o Estado onde se localiza a importadora WW, prestadora do serviço de despacho, mas ela não é a importadora. O ICMS na importação recai sobre o importador (Alfa), não sobre o prestador de serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Rio de Janeiro é o Estado onde ocorreu o desembaraço aduaneiro. Embora o fato gerador ocorra nesse momento, isso não atrai a competência tributária. A regra é que o imposto é devido ao Estado do importador, não ao do desembaraço.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Espírito Santo é o Estado do estabelecimento da empresa Alfa, que é a importadora e destinatária final das mercadorias. Portanto, é o sujeito ativo da obrigação tributária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O lançamento tributário é mero procedimento administrativo; o sujeito ativo é definido pela lei, não pelo primeiro lançamento. Essa opção não encontra amparo no ordenamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a escolher o Estado do desembaraço (RJ) ou o do prestador de serviço (MG). Lembre-se: no ICMS-importação, o que define o Estado competente é o local do estabelecimento do importador.
Gabarito: Letra D.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).