Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FGV 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fg044992
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
Dores da Terra Orgânicos Ltda. emitiu fatura de venda de produto e sacou a correspondente duplicata, a prazo, sob forma escritural em face de Kennedy, mediante lançamento em sistema eletrônico gerido por escriturador de duplicatas escriturais autorizado.A apresentação da duplicata escritural ao sacado foi efetuada por meio eletrônico no sistema do escriturador no primeiro dia útil seguinte ao da emissão do título.Nos termos da Lei nº 13.775/2018, o sacado poderá, por meio eletrônico, aceitar a duplicata no prazo de
A15 dias, contados da data de apresentação da duplicata.
B10 dias, contados da data de venda do produto.
C7 dias, contados da data de notificação do sacado para aceite.
D5 dias, contados da data de emissão da duplicata.
E2 dias, contados da data de emissão da fatura.
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GabaritoA — 15 dias, contados da data de apresentação da duplicata.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Duplicata Escritural – Prazo para Aceite
Gabarito: letra A. Conforme a Lei nº 13.775/2018, o sacado da duplicata escritural dispõe de 15 dias para aceitar o título, contados da data de sua apresentação eletrônica. No caso, a apresentação ocorreu no primeiro dia útil após a emissão, e o prazo correto é o da alternativa A.
A questão exige o conhecimento do prazo específico da duplicata escritural, que é distinto do prazo de 10 dias previsto para a duplicata física (Lei 5.474/1968). A Lei nº 13.775/2018 modernizou o regime, fixando 15 dias contados da apresentação.
Duplicata
1Física (Lei 5.474/1968)
Prazo: 10 dias
Termo inicial: apresentação
2Escritural (Lei 13.775/2018)
Prazo: 15 dias
Termo inicial: apresentação eletrônica
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de 15 dias contados da data de apresentação da duplicata. É exatamente o que determina o art. 5º da Lei nº 13.775/2018.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 10 dias contados da data da venda. O termo inicial está errado (o correto é a apresentação) e o prazo de 10 dias é próprio da duplicata física, não da escritural.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prazo de 7 dias contados da notificação do sacado. Não há previsão legal para esse prazo no âmbito da duplicata escritural.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de 5 dias contados da data de emissão. O termo inicial e o prazo estão equivocados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de 2 dias contados da emissão da fatura. Totalmente descabido, sem amparo normativo.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o prazo de 10 dias da duplicata física (Lei 5.474/1968) com o de 15 dias da escritural (Lei 13.775/2018). Memorize: duplicata física = 10 dias; escritural = 15 dias, ambos contados da apresentação.