O Sistema Operacional das Cooperativas é peculiar em razão dos Atos Cooperativos, assim denominados aqueles praticados
Aentre as cooperativas singulares e suas federações, entre estas e as confederações e entre as cooperativas de crédito e seus associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo somente será considerado operação de mercado ou compra e venda de produto ou mercadoria se estiver abrangido no objeto social da cooperativa.
Bentre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Centre as cooperativas e seus fornecedores, entre as cooperativas singulares e as federações e pelos associados entre si, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo implica operação de mercado, mas não há contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Dentre as cooperativas e seus fornecedores, entre estes e aquelas e pelas cooperativas centrais com suas confederações, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, porém há contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
Eentre as cooperativas e seus associados, entre estes e os fornecedores empresários e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo implica operação de mercado e contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
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GabaritoB — entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria entre as partes.
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Ato Cooperativo (Cooperativas)
Gabarito: letra B. O ato cooperativo, conforme a Lei 5.764/71, art. 79, é aquele praticado entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas, e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais. Além disso, o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. As demais alternativas ampliam indevidamente os sujeitos ou alteram a natureza jurídica do ato.
Critério
Ato cooperativo (Lei 5.764/71, art. 79)
Sujeitos
Cooperativa e associado; cooperativas entre si quando associadas
Finalidade
Consecução dos objetivos sociais
Natureza jurídica
Não implica operação de mercado
Contrato
Não é contrato de compra e venda
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui federações, confederações e cooperativas de crédito de forma inadequada, pois o ato cooperativo típico envolve apenas cooperativas e seus associados, e cooperativas entre si quando associadas. Também afirma que, se abrangido no objeto social, seria operação de mercado, o que contraria o parágrafo único do art. 79, que nega esse caráter.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal: os sujeitos são cooperativas e associados, entre si, e cooperativas quando associadas, com a finalidade social. E, corretamente, afirma que o ato cooperativo não implica operação de mercado nem contrato de compra e venda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Insere fornecedores como parte do ato cooperativo, o que é estranho à relação cooperativista. Além disso, diz que o ato cooperativo implica operação de mercado, em clara oposição à lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui fornecedores e, pior, afirma que há contrato de compra e venda entre as partes, o que é justamente o oposto do previsto no parágrafo único do art. 79.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura associados com fornecedores empresários e assegura que o ato cooperativo implica operação de mercado e contrato de compra e venda, contrariando frontalmente a lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre ato cooperativo, grave os sujeitos: cooperativa e associado (e cooperativas entre si quando associadas). Não inclua terceiros como fornecedores. E lembre-se: o ato cooperativo não é operação de mercado, nem contrato de compra e venda. A banca FGV explora exatamente essas trocas.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao art. 79 da Lei 5.764/71 é a letra B.