O saldo das reservas de lucros da Exportadora Itapemirim do Castelo S/A ultrapassou em 15% (quinze por cento) o valor do capital social. Diante da ocorrência e considerando que não há, nessa companhia, constituição de reservas para contingências, de lucros a realizar ou de incentivos fiscais, assinale a afirmativa correta.
AO Conselho de Administração deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização do capital social ou na constituição de reserva de capital ou no resgate de ações.
BO Conselho Fiscal, se permanente, deliberará sobre a aplicação do excesso na constituição de reserva legal ou no aumento do capital social ou na outorga de opções de compra de ações.
CA Diretoria deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização do capital social ou na amortização de ações ou no resgate de bônus de subscrição.
DO acionista controlador encaminhará proposta ao Conselho de Administração sobre a aplicação do excesso no resgate de debêntures ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
EA Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
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GabaritoE — A Assembleia Geral deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
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Limite das Reservas de Lucros (Art. 199, Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra E. O art. 199 da Lei das S.A. determina que, quando o saldo das reservas de lucros (excluídas as de contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar) ultrapassar o capital social, a assembleia geral deliberará sobre a aplicação do excesso em integralização ou aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. A questão informa que o excesso foi de 15% sobre o capital, o que ativa o dispositivo. A alternativa E é a única que reproduz fielmente o texto legal.
Art. 199Lei-6404
Art. 199 — "O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao Conselho de Administração a deliberação, quando a lei determina que é competência da Assembleia Geral. Além disso, menciona "resgate de ações" e "constituição de reserva de capital", que não são opções previstas no art. 199.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica o Conselho Fiscal como deliberante, o que é incorreto. Também inclui "constituição de reserva legal" e "outorga de opções de compra de ações", que não constam no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à Diretoria a deliberação, quando a competência é da Assembleia Geral. As finalidades (amortização de ações, resgate de bônus de subscrição) também não se coadunam com o art. 199.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona o acionista controlador encaminhando proposta ao Conselho de Administração, o que não é o procedimento legal. As opções de aplicação (resgate de debêntures, distribuição de dividendos) estão parcialmente corretas, mas o órgão e a forma estão errados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 199: a Assembleia Geral delibera sobre as três possibilidades (integralização ou aumento do capital social ou distribuição de dividendos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o órgão competente. Muitos candidatos podem pensar que o Conselho de Administração ou a Diretoria têm esse poder, mas a lei é expressa: é a Assembleia Geral. Memorize: sempre que a lei disser "assembléia deliberará", o sujeito é a Assembleia Geral.