Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Empresário — FGV 2021
Direito Empresarial (Comercial)›Empresário
Código
fg044995
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual - Tarde
As opções a seguir apresentam regras legais que se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), à exceção de uma.Assinale-a.
AO MEI é modalidade de microempresa e todo benefício aplicável à microempresa estende-se a ele sempre que lhe for mais favorável.
BO MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
CO empresário individual ou empreendedor, que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, desde que não tenha empregados, poderá enquadrar-se como MEI.
DO instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
EO MEI, inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física, fica dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho, na qualidade de empresário individual.
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GabaritoC — O empresário individual ou empreendedor, que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, desde que não tenha empregados, poderá enquadrar-se como MEI.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Microempreendedor Individual (MEI) – Regras de enquadramento
Gabarito: letra C. A alternativa C é a exceção, pois o MEI não se destina a atividades rurais, mesmo sem empregados. O MEI é modalidade de microempresa (LC 123/2006, art. 18-E, §3º) e os benefícios previstos se estendem a ele quando mais favoráveis (§2º). Já o empresário rural possui tratamento diferenciado (CC, art. 970) e regime próprio de inscrição, não podendo optar pelo MEI.
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 18-E, §3º da Lei Complementar 123/2006 declara o MEI como modalidade de microempresa, e o §2º estende a ele todo benefício aplicável à microempresa sempre que mais favorável. Logo, a regra está correta.
Art. 18-E, §2LC-123-2006
§ 2º: Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável.
§ 3º: O MEI é modalidade de microempresa.
Alternativa B — ✅ Correta
O MEI pode estabelecer a sede em sua residência, desde que não seja indispensável local próprio para a atividade. Essa é uma das simplificações do regime, prevista na legislação do MEI (Resolução CGSN nº 140/2018 e outras normas). Portanto, a afirmação é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O MEI é voltado para atividades urbanas de comércio, indústria e serviços. O empresário rural (produtor rural) possui regime próprio de inscrição e tributação, nos termos do art. 970 do Código Civil e do art. 3º da LC 123/2006. Ainda que sem empregados, o rural não pode se enquadrar como MEI; ele pode optar pelo Simples Nacional como produtor rural, mas não como MEI. Assim, a alternativa C está errada.
Art. 970CC
A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Alternativa D — ✅ Correta
Literalidade do art. 18-E, caput, da LC 123/2006, que descreve exatamente o objetivo do MEI: formalização de pequenos empreendimentos e inclusão social e previdenciária.
Art. 18-ELC-123-2006
O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
Alternativa E — ✅ Correta
O MEI, já inscrito em conselho profissional como pessoa física, está dispensado de nova inscrição como empresário individual. Essa dispensa consta do art. 18-A, §5º da LC 123/2006 e Resoluções do CGSN, evitando duplicidade de registro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre MEI (urbano) e empresário rural. Lembre-se: o rural tem regime próprio e não pode ser MEI. Em questões de exceção, busque o instituto que foge ao padrão – aqui, a falsa possibilidade de enquadramento de atividades rurais.