Incidente de Classificação de Crédito Público na Falência
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa I confunde o requerimento de falência com a instauração do incidente; a afirmativa III contraria a regra de que as execuções fiscais não se suspendem com a falência.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O incidente de classificação de crédito público é instaurado após a decretação da falência, de ofício pelo juiz ou a requerimento da Fazenda Pública, e não quando se requer a falência. A lei não exige que a Fazenda Pública ou o MP tenham requerido a falência para que o incidente seja instaurado. Portanto, há uma confusão entre o ato de requerer a falência e a instauração do incidente.
Afirmativa II — ✅ Correta
De acordo com a Lei 11.101/2005, considera-se Fazenda Pública credora aquela que consta do edital eletrônico com a relação de credores (art. 99, §1º) ou que, após a intimação eletrônica da sentença de falência (art. 99, XIII), alegue nos autos, no prazo de 15 dias, possuir crédito contra o falido. A afirmativa reproduz corretamente esse conceito.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
As execuções fiscais não se suspendem pela decretação da falência, conforme o art. 6º, §7º-B da LRF. O incidente de classificação de crédito público não altera essa regra. Além disso, a suspensão até o encerramento da arrecadação e o restabelecimento automático sem pronunciamento judicial não têm previsão legal.
Conclusão: apenas a afirmativa II está correta. Logo, o gabarito é a letra B.