Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg045021
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Ministério Público de Contas - Edital nº 02
Durante a pandemia do novo coronavírus, o Município Alfa contratou, com dispensa emergencial de licitação, a sociedade empresária Beta para construção de um hospital de campanha. João, sócio administrador da sociedade empresária Beta, pagou propina para o Prefeito Alfredo, para fins de fraudar, mediante direcionamento e superfaturamento, a contratação.No caso em tela, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, à luz da Lei nº . 4 ( ei Anticorrupção), em razão dos narrados atos lesivos à administração pública, a sociedade empresária Beta responde:
Aobjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente;
Bsubjetivamente nas esferas cível e administrativa, assim como seu sócio administrador João;
Cobjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
Dsubjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João não responde pessoalmente, para evitar o bis in idem;
Esubjetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde objetivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — objetivamente nas esferas cível e administrativa, e o sócio administrador João responde subjetivamente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção – Responsabilidade da Pessoa Jurídica e dos Administradores
Gabarito: letra A. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece que a pessoa jurídica responde objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos à administração pública (art. 2º). A responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, por sua vez, é subjetiva, ou seja, depende de dolo ou culpa (art. 3º), em consonância com o regime geral de responsabilidade civil dos administradores (art. 158 da Lei 6.404/1976). No caso concreto, a sociedade empresária Beta responde objetivamente, e o sócio João responde subjetivamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza da responsabilidade: a pessoa jurídica nunca responde subjetivamente nesta lei (sempre objetiva), e o administrador não é automaticamente eximido de responsabilidade pessoal – ele responde subjetivamente. As alternativas que negam a responsabilidade de João ou atribuem responsabilidade objetiva a ele estão erradas.
Responsabilidade (Lei 12.846/2013): Pessoa jurídica (Objetiva (art. 2º), Esferas: administrativa e civil); Administrador/sócio (Subjetiva (art. 3º), Depende de dolo ou culpa); Fundamento (Art. 158, Lei 6.404/1976)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente o regime da Lei Anticorrupção: responsabilidade objetiva da empresa nas duas esferas (administrativa e civil) e responsabilidade subjetiva do sócio-administrador. O art. 158 da Lei 6.404/1976 reforça que o administrador responde civilmente quando age com culpa ou dolo, ou com violação da lei.
Art. 158Lei-6404
Art. 158 – “O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I – dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou do estatuto.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade subjetiva à sociedade empresária, contrariando o art. 2º da Lei 12.846/2013, que prevê responsabilidade objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte a responsabilidade objetiva da empresa, erra ao afirmar que o sócio-administrador não responde pessoalmente. O art. 3º da mesma lei expressamente mantém a responsabilidade individual dos administradores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: a empresa responde objetivamente, e não subjetivamente; e o sócio responde sim pessoalmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao dizer que a empresa responde subjetivamente e que o sócio responde objetivamente. Inverte completamente o regime legal.