Questão de Meio Ambiente — O Meio Ambiente — FGV 2021
Meio Ambiente›O Meio Ambiente
Código
fg045028
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
A Lei nº 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, que é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.A categoria de unidade de conservação que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo ou regulamento específico, é a:
AÁrea de Proteção Ambiental, que faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral;
BEstação Ecológica, que faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral;
CReserva Biológica, que faz parte do grupo das Unidades de Uso Sustentável;
DÁrea de Relevante Interesse Ecológico, que faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral;
EReserva de Desenvolvimento Sustentável, que faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral.
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GabaritoB — Estação Ecológica, que faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unidades de Conservação – SNUC
Gabarito: letra B. A Estação Ecológica é a categoria de unidade de conservação do grupo de Proteção Integral que tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto com objetivo educacional, conforme dispuser o Plano de Manejo ou regulamento específico (art. 9º da Lei 9.985/2000). A banca testa o conhecimento dos grupos e das características de cada categoria.
A Lei 9.985/2000 divide as unidades de conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. O art. 8º lista as categorias de Proteção Integral, e o art. 14º lista as de Uso Sustentável.
Art. 8Lei-9985
Art. 8º — O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I — Estação Ecológica II — Reserva Biológica III — Parque Nacional IV — Monumento Natural V — Refúgio de Vida Silvestre
Art. 14 — Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I — Área de Proteção Ambiental II — Área de Relevante Interesse Ecológico III — Floresta Nacional IV — Reserva Extrativista V — Reserva de Fauna VI — Reserva de Desenvolvimento Sustentável VII — Reserva Particular do Patrimônio Natural
Categoria
Grupo (SNUC)
Objetivo principal
Visitação pública
Estação Ecológica
Proteção Integral (art. 8º, I)
Preservação da natureza e pesquisas científicas
Proibida, exceto para fim educacional (conforme Plano de Manejo)
Reserva Biológica
Proteção Integral (art. 8º, II)
Preservação integral da biota
Proibida, exceto para fim educacional (conforme Plano de Manejo)
Área de Proteção Ambiental
Uso Sustentável (art. 14, I)
Compatibilizar conservação com uso sustentável
Permitida
Área de Relevante Interesse Ecológico
Uso Sustentável (art. 14, II)
Manter ecossistemas de importância regional
Permitida
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Uso Sustentável (art. 14, VI)
Conservar a natureza com uso sustentável dos recursos
Permitida
SNUC (Lei 9.985/2000)
1Proteção Integral
Estação Ecológica
Preservação + pesquisa
Visitação proibida (exceto educacional)
Reserva Biológica
Parque Nacional
Monumento Natural
Refúgio de Vida Silvestre
2Uso Sustentável
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva de Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
Reserva Particular do Patrimônio Natural
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A Área de Proteção Ambiental (APA) pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável (art. 14, I), não ao de Proteção Integral. Além disso, sua finalidade é compatibilizar a conservação com o uso sustentável, permitindo visitação e ocupação humana.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Estação Ecológica está no grupo de Proteção Integral (art. 8º, I) e, conforme o art. 9º da Lei 9.985/2000, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional, desde que autorizada pelo Plano de Manejo ou regulamento específico. A descrição coincide exatamente com o enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Reserva Biológica também é de Proteção Integral (art. 8º, II) e possui restrições semelhantes, mas a alternativa erra ao afirmar que ela faz parte do grupo das Unidades de Uso Sustentável. Além disso, a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais, sem interferência humana direta, e a pesquisa depende de autorização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável (art. 14, II), não ao de Proteção Integral. É uma área de pequena extensão com pouca ou nenhuma ocupação humana, mas permite atividades de uso sustentável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é de Uso Sustentável (art. 14, VI), não de Proteção Integral. Seu objetivo é preservar a natureza e assegurar a qualidade de vida das populações tradicionais, permitindo visitação e exploração sustentável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura intencionalmente os grupos (Proteção Integral vs. Uso Sustentável) para testar se o candidato conhece a classificação legal. Memorize as listas dos arts. 8º e 14º da Lei 9.985/2000.