Questão de Meio Ambiente — Meio Aquático — FGV 2021
Meio Ambiente›Meio Aquático
Código
fg045030
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
A Associação de Moradores do bairro Alfa apresentou representação no Ministério Público, no ano de 2015, noticiando que uma fábrica de roupas estava despejando no corpo hídrico efluentes da indústria têxtil não tratados, causando poluição. No ano de 2021, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do poluidor, pleiteando a reparação pelos danos ambientais.No caso em tela, a responsabilidade civil ambiental da sociedade empresária responsável pela poluição hídrica:
Aseria objetiva, diante de expressa previsão constitucional, mas já se operou a prescrição de cinco anos;
Bseria subjetiva, diante de expressa previsão constitucional, mas já se operou a prescrição de cinco anos;
Cé subjetiva, informada pela teoria do risco ambiental, e a pretensão de reparação ambiental é imprescritível;
Dé objetiva, informada pela teoria do risco integral, e a pretensão de reparação ambiental é imprescritível;
Eé objetiva, informada pela teoria do risco ambiental, e a pretensão de reparação ambiental ainda não ocorreu, pois a prescrição é vintenária.
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GabaritoD — é objetiva, informada pela teoria do risco integral, e a pretensão de reparação ambiental é imprescritível;
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Responsabilidade Civil Ambiental
Gabarito: letra D. A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, com base na teoria do risco integral (não admite excludentes como caso fortuito ou força maior), e a pretensão de reparação é imprescritível, conforme a Constituição Federal (art. 225, §3º) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Teoria da Responsabilidade
Natureza
Excludentes de Responsabilidade
Prescrição da Pretensão Reparatória
Risco Integral
Objetiva
Não admite (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima)
Imprescritível
Risco Ambiental
Objetiva
Admite (excludentes de nexo causal)
Imprescritível
Responsabilidade civil ambiental
1Natureza
Objetiva (CF, art. 225, §3º)
Risco integral (sem excludentes)
2Prescrição
Imprescritível (STJ)
Não se aplica prazo da LACP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é objetiva, mas que já ocorreu a prescrição de cinco anos. Embora a responsabilidade seja objetiva, o prazo prescricional para a reparação de danos ambientais é imprescritível. O prazo de cinco anos da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, art. 21) não se aplica a danos ambientais, conforme entendimento do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a responsabilidade como subjetiva, quando na verdade é objetiva. Além disso, a pretensão é imprescritível, e não prescreve em cinco anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade não é subjetiva; é objetiva. A teoria do risco integral é a adotada, e não a teoria do risco ambiental (que admite excludentes). A pretensão é imprescritível, mas o erro na natureza da responsabilidade invalida a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A responsabilidade civil ambiental é objetiva, com base na teoria do risco integral, e a pretensão de reparação dos danos ambientais é imprescritível. A Constituição Federal (art. 225, §3º) e o STJ (REsp 1.120.117/AC) consolidam esse entendimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a responsabilidade seja objetiva, a teoria aplicável é a do risco integral, não a do risco ambiental. O prazo prescricional não é vintenário, pois a pretensão é imprescritível.