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Questão de Meio Ambiente — Politicas Públicas e Aspectos Legais — FGV 2021

Meio AmbientePoliticas Públicas e Aspectos Legais
Código
fg045031
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
João, com a vontade livre e consciente, desmatou e explorou economicamente floresta nativa, em terras de domínio público, sem autorização do órgão competente.Na esfera penal, consoante dispõe a Lei nº 9.605/1998, João praticou:
  1. Ainfração penal de menor potencial ofensivo, com pena privativa de liberdade de até dois anos e multa, sendo possível a transação penal ambiental;
  2. Bcrime ambiental, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, e, se a área explorada for superior a mil hectares, a pena será aumentada de um ano por milhar de hectare;
  3. Ccrime ambiental, com pena de reclusão de doze a vinte anos e multa, e a dosimetria da pena levará em consideração a extensão do dano ambiental praticado;
  4. Dinfração penal de menor potencial ofensivo, com pena privativa de liberdade de até dois anos e multa, sendo imprescindível para a extinção da punibilidade a reparação integral do dano ambiental;
  5. Einfração penal de médio potencial ofensivo, com pena privativa de liberdade de dois a quatro anos, sendo que quem recebe ou adquire, para fins comerciais, a madeira extraída ilegalmente incorre nas mesmas penas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — crime ambiental, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, e, se a área explorada for superior a mil hectares, a pena será aumentada de um ano por milhar de hectare;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de desmatamento em terras públicas (Lei 9.605/1998)

Gabarito: letra B. João praticou o crime do art. 50-A da Lei 9.605/1998 — desmatar e explorar economicamente floresta nativa em terras de domínio público sem autorização — cuja pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa, com causa de aumento de 1 ano por milhar de hectare se a área explorada for superior a 1.000 hectares. A alternativa B reproduz exatamente esse tipo penal e essa majorante.

A questão exige o enquadramento típico de uma conduta concreta na Lei de Crimes Ambientais. O art. 50-A foi inserido pela Lei 12.651/2012 (novo Código Florestal) justamente para punir com mais rigor o desmatamento em terras públicas ou devolutas, que antes se enquadrava no art. 50 (destruir/danificar floresta), de pena mais branda. A distinção central é o bem jurídico agravado: quando a floresta está em área de domínio público, o ataque atinge também o patrimônio público, daí a pena maior (reclusão, e não detenção).

A banca explora a confusão entre os arts. 50 e 50-A da Lei 9.605/1998 e entre o conceito de infração de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/1995) e o crime de médio potencial. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de infração de menor potencial ofensivo, com pena de até 2 anos. O art. 50-A comina reclusão de 2 a 4 anos, portanto a pena máxima supera 2 anos, o que afasta a definição do art. 61 da Lei 9.099/1995 (infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções e crimes com pena máxima não superior a 2 anos). Logo, não cabe transação penal ambiental.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O tipo do art. 50-A da Lei 9.605/1998 é exatamente o descrito no enunciado: desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente. A pena é de reclusão de 2 a 4 anos e multa. O § 1º do mesmo artigo prevê a causa de aumento de 1 ano por milhar de hectare quando a área explorada for superior a 1.000 hectares — exatamente o que a alternativa afirma.

Art. 50-ALei-9605

Art. 50-A — "Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena de 12 a 20 anos não existe na Lei de Crimes Ambientais para este delito; é um número inventado (próximo de penas de crimes hediondos, como latrocínio). A dosimetria, de fato, considera a extensão do dano (art. 6º da Lei 9.605/1998), mas isso não altera a pena-base do tipo, que é de 2 a 4 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A (menor potencial ofensivo) e acrescenta que a reparação integral do dano é imprescindível para a extinção da punibilidade. Na Lei 9.605/1998, a reparação do dano é causa de diminuição de pena (art. 16) e, nos crimes de menor potencial ofensivo, a composição civil pode levar à renúncia ao direito de queixa, mas não é requisito geral para extinção da punibilidade neste crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe a categoria "infração penal de médio potencial ofensivo" na legislação brasileira. Além disso, a pena de 2 a 4 anos está correta, mas a parte final sobre quem recebe ou adquire madeira extraída ilegalmente incorrer nas mesmas penas não corresponde ao art. 50-A — essa previsão existe para outros crimes (ex.: art. 46, parágrafo único, que trata de receber ou adquirir madeira sem licença).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o art. 50-A (desmatamento em terras públicas, reclusão de 2 a 4 anos) pelo art. 50 (destruir/danificar floresta, detenção de 3 meses a 1 ano) e pelo conceito de infração de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/1995. O candidato que memoriza apenas o art. 50 acaba marcando a alternativa A ou D. Fique atento: terras de domínio público/devolutas = art. 50-A.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, monte uma tabela mental: art. 50 (floresta em geral, detenção 3m-1a) × art. 50-A (terras públicas/devolutas, reclusão 2-4a, aumento de 1 ano por milhar de hectare acima de 1.000 ha). Na prova, leia o enunciado e identifique se há a expressão "terras de domínio público ou devolutas" — se houver, é art. 50-A.

Gabarito: letra B.

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