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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — FGV 2021

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
fg045051
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
Um ente contratado emprega, para concretar uma laje de cobertura, um concreto com resistência característica à compressão abaixo do especificado no caderno de encargos ou nas especificações técnicas do contrato, causando o desabamento da laje e grave dano à administração do órgão em que você trabalha.Sabendo-se que o contrato é de R$ 2 milhões, você, como encarregado do processo administrativo que busca sancionar a empresa, pode, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, recomendar ao ordenador de despesas a aplicação da seguinte sanção:
  1. Adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de dois anos;
  2. Bmulta de R$ 800 mil;
  3. Cmulta de R$ 5 mil;
  4. Dmulta de R$ 50 mil;
  5. Eimpedimento de licitar e contratar pelo prazo de cinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — multa de R$ 50 mil;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções administrativas na Lei 14.133/2021 — multa por descumprimento contratual

Gabarito: letra D. A multa de R$ 50 mil é a única alternativa que se enquadra nos limites legais (0,5% a 30% do contrato de R$ 2 milhões = R$ 10 mil a R$ 600 mil). As demais opções violam os percentuais ou prazos máximos previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

A questão envolve a aplicação de sanções administrativas por infração contratual grave. O contrato tem valor de R$ 2.000.000,00. O concreto empregado estava abaixo da resistência especificada, causando desabamento e grave dano. A conduta se enquadra nas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo aplicável a multa prevista no art. 156, II.

Art. 156, §3Lei-14133

§ 3º — A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

O § 4º estabelece que o impedimento de licitar e contratar é de até 3 anos, e o § 5º que a declaração de inidoneidade vai de 3 a 6 anos. Nenhuma das outras opções observa esses limites.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem prazo mínimo de 3 anos (§ 5º), e não 2 anos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Multa de R$ 800 mil representa 40% do contrato, superando o limite máximo de 30% previsto no § 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Multa de R$ 5 mil representa 0,25% do contrato, inferior ao mínimo de 0,5% (§ 3º).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Multa de R$ 50 mil equivale a 2,5% do contrato, dentro da faixa legal (0,5% a 30%). Não há óbice à sua aplicação para infrações do art. 155.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos (§ 4º), e não 5 anos. O prazo de 5 anos só seria possível para a declaração de inidoneidade (3 a 6 anos), mas a opção nomeia impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora os limites numéricos: prazo de inidoneidade (mín. 3 anos, não 2), impedimento (máx. 3 anos, não 5), e percentuais da multa (0,5% a 30%). Memorize os intervalos para não cair em distratores.

Gabarito: letra D.

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