Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — FGV 2021
Auditoria de Obras Públicas›Orçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
fg045051
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
Um ente contratado emprega, para concretar uma laje de cobertura, um concreto com resistência característica à compressão abaixo do especificado no caderno de encargos ou nas especificações técnicas do contrato, causando o desabamento da laje e grave dano à administração do órgão em que você trabalha.Sabendo-se que o contrato é de R$ 2 milhões, você, como encarregado do processo administrativo que busca sancionar a empresa, pode, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, recomendar ao ordenador de despesas a aplicação da seguinte sanção:
Adeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de dois anos;
Bmulta de R$ 800 mil;
Cmulta de R$ 5 mil;
Dmulta de R$ 50 mil;
Eimpedimento de licitar e contratar pelo prazo de cinco anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — multa de R$ 50 mil;
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Sanções administrativas na Lei 14.133/2021 — multa por descumprimento contratual
Gabarito: letra D. A multa de R$ 50 mil é a única alternativa que se enquadra nos limites legais (0,5% a 30% do contrato de R$ 2 milhões = R$ 10 mil a R$ 600 mil). As demais opções violam os percentuais ou prazos máximos previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
A questão envolve a aplicação de sanções administrativas por infração contratual grave. O contrato tem valor de R$ 2.000.000,00. O concreto empregado estava abaixo da resistência especificada, causando desabamento e grave dano. A conduta se enquadra nas infrações do art. 155 da Lei 14.133/2021, sendo aplicável a multa prevista no art. 156, II.
Art. 156, §3Lei-14133
§ 3º — A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
O § 4º estabelece que o impedimento de licitar e contratar é de até 3 anos, e o § 5º que a declaração de inidoneidade vai de 3 a 6 anos. Nenhuma das outras opções observa esses limites.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar tem prazo mínimo de 3 anos (§ 5º), e não 2 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Multa de R$ 800 mil representa 40% do contrato, superando o limite máximo de 30% previsto no § 3º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multa de R$ 5 mil representa 0,25% do contrato, inferior ao mínimo de 0,5% (§ 3º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Multa de R$ 50 mil equivale a 2,5% do contrato, dentro da faixa legal (0,5% a 30%). Não há óbice à sua aplicação para infrações do art. 155.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O impedimento de licitar e contratar tem prazo máximo de 3 anos (§ 4º), e não 5 anos. O prazo de 5 anos só seria possível para a declaração de inidoneidade (3 a 6 anos), mas a opção nomeia impedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora os limites numéricos: prazo de inidoneidade (mín. 3 anos, não 2), impedimento (máx. 3 anos, não 5), e percentuais da multa (0,5% a 30%). Memorize os intervalos para não cair em distratores.