Questão de Auditoria de Obras Públicas — Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas — FGV 2021
Auditoria de Obras Públicas›Aspectos Legais e Burocráticos na Auditoria de Obras Públicas
Código
fg045055
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Obras Públicas - 2ª dia
Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT) ou Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA) são equipamentos móveis, autopropelidos ou não, dotados de estação de trabalho, cesto ou plataforma, e sustentados por hastes metálicas, lanças ou tesouras, capazes de ascender para atingir ponto ou local de trabalho elevado, e estão entre as formas mais seguras de realização de serviços em altura.Sobre as características e regras de utilização das PEMT no canteiro de obras ou nas frentes de serviço, analise as afirmativas a seguir.I. A PEMT deve ser dotada de dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane elétrica, hidráulica ou mecânica.II. No emprego da PEMT é permitido o uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem a atingir maior altura ou distância sobre ela.III. A PEMT, como qualquer outro equipamento de guindar, deve ser utilizada de acordo com o plano de carga, elaborado por profissional legalmente habilitado e contemplado no Programa de Gestão de Riscos do canteiro de obras.Está correto o que se afirma em:
Asomente I;
Bsomente II;
Csomente I e II;
Dsomente II e III;
EI, II e III.
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GabaritoA — somente I;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT)
Gabarito: letra A — somente a afirmativa I está correta. A afirmativa I está correta ao exigir dispositivo de emergência para descida segura; a II é falsa porque é proibido utilizar dispositivos adicionais sobre a plataforma; a III é falsa pois a PEMT não é equipamento de guindar e não se sujeita a plano de carga.
A questão exige conhecimento das regras de segurança previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) e a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que tratam do uso de plataformas elevatórias.
Afirmativa I — ✅ Correta
A PEMT deve possuir dispositivo de emergência que permita o descenso controlado da plataforma ao solo em caso de falha elétrica, hidráulica ou mecânica. Essa exigência consta nas normas de segurança do trabalho (NR-34, item 34.6.5 e subsequentes), visando garantir o resgate seguro do trabalhador.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
É proibido o uso de pranchas, escadas ou qualquer dispositivo sobre a plataforma para aumentar o alcance. A NR-34 e a NR-18 vedam expressamente essa prática, pois compromete a estabilidade e a segurança do equipamento, descaracterizando o projeto original do fabricante. (Nota: embora o contexto RAG não cite o item específico, a proibição é consolidada na doutrina de segurança do trabalho.)
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A PEMT não é um equipamento de guindar. Sua finalidade é elevar trabalhadores e materiais diretamente vinculados ao serviço em execução, e não o içamento de cargas como guindastes ou gruas. Portanto, não se aplica o plano de carga exigido para equipamentos de guindar. A utilização da PEMT deve seguir as instruções do fabricante e o planejamento da tarefa inserido no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas sem a necessidade de um plano de carga específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao afirmar que "é permitido" o uso de acessórios na PEMT (afirmativa II) e ao equiparar a PEMT a um equipamento de guindar (afirmativa III). Fique atento: a segurança da PEMT reside na sua utilização conforme projeto original, sem adaptações, e ela não se destina a içar cargas.
Gabarito: letra A — somente a afirmativa I está correta.