Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2021

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg045107
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Assegurar o direito fundamental de acesso à informação se inclui entre as boas práticas de transparência no setor público, baseadas em princípios e diretrizes que orientam as legislações sobre o tema.Uma diretriz discrepante das boas práticas de transparência no setor público é:
  1. Adesenvolvimento do controle social da administração pública;
  2. Bdivulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
  3. Cidentificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa;
  4. Dobservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
  5. Eutilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — identificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Diretrizes de Transparência

Gabarito: letra C. A única diretriz discrepante das boas práticas de transparência é a que exige "identificação adequada dos solicitantes de informações, mediante justificativa" (alternativa C), pois a Lei 12.527/2011 (LAI) não exige que o solicitante justifique o pedido, apenas que se identifique (art. 10). As demais alternativas correspondem diretamente às diretrizes do art. 3º da LAI.

A banca cobra o conhecimento das diretrizes expressas no art. 3º da LAI. Observe o texto legal:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Corresponde à diretriz do inciso V: "desenvolvimento do controle social da administração pública". É uma prática de transparência alinhada à LAI.

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso II: "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações" – chamada de transparência ativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A LAI exige apenas a identificação do requerente (art. 10), sem necessidade de justificativa. Ao impor uma justificativa para a solicitação, a alternativa cria uma barreira desnecessária, contradizendo o princípio de acesso amplo e irrestrito à informação. Por isso, é a diretriz discrepante.

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção", pedra angular da transparência.

Alternativa E — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação", incentivando o uso de canais digitais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a exigência de identificação (presente na lei) com a exigência de justificativa (inexistente). O candidato pode achar que "identificação adequada mediante justificativa" é uma garantia de seriedade, mas a transparência pública não exige que o cidadão explique o porquê do pedido – basta que se identifique para controle de fluxo e segurança. Essa barreira extra fere o espírito da LAI.

Gabarito: letra C – a única diretriz que não está prevista no art. 3º da LAI e que, ao exigir justificativa, contraria as boas práticas de transparência.

Link permanente: /questoes/fg045107