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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2021

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg045109
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
A Lei nº 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.De acordo com tal lei, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem o fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para, por exemplo:
  1. Acumprimento de obrigação contratual referente a negócio jurídico, desde que o valor global seja superior a cem salários mínimos;
  2. Brealização de estudos científicos por órgão de pesquisa, vedada a anonimização dos dados pessoais sensíveis para a lisura do resultado empírico;
  3. Ccomunicação ou uso compartilhado entre controladores com o objetivo de obter vantagem econômica, que não poderá ser objeto de vedação por parte da autoridade competente;
  4. Dtratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
  5. Eproteção da vida ou da incolumidade física do titular, e não de terceiro, por estar relacionado a direito fundamental próprio, cuja tutela deve ser a mais ampla possível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente a hipótese prevista no art. 11, inciso II, alínea "b" da LGPD: "tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos". As demais alternativas distorcem o texto legal, seja acrescentando requisitos inexistentes (A, C), invertendo a regra (B) ou restringindo indevidamente o alcance (E).

A questão cobra as hipóteses em que o tratamento de dados sensíveis pode ocorrer sem o consentimento do titular. O art. 11, II, da LGPD elenca essas situações, que são taxativas. A banca explora o conhecimento literal da lei, exigindo que o candidato identifique a redação correta.

Art. 11LGPD

Art. 11 — O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (...) II — sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral (...); e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; (...)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não impõe qualquer valor mínimo para o cumprimento de obrigação contratual. A hipótese de "exercício regular de direitos, inclusive em contrato" (art. 11, II, "d") não exige limite pecuniário. Além disso, a alínea "a" trata de obrigação legal ou regulatória, não contratual. Portanto, a alternativa cria requisito estranho à LGPD.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei expressamente determina que "sempre que possível" se garanta a anonimização dos dados (art. 11, II, "c"). A alternativa afirma o contrário (vedação da anonimização), o que contradiz o texto. A anonimização é desejável para proteger o titular, e não proibida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §3º do art. 11 permite que a autoridade nacional vede ou regulamente a comunicação ou uso compartilhado de dados sensíveis com objetivo de obter vantagem econômica. A alternativa afirma que não poderá ser objeto de vedação, o que é falso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 11, II, "b", que autoriza o tratamento compartilhado de dados sensíveis sem consentimento quando indispensável para a execução de políticas públicas pela administração pública, desde que previstas em leis ou regulamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alínea "e" do art. 11, II, protege a vida ou a incolumidade física do titular ou de terceiro. A alternativa restringe apenas ao titular, contrariando a lei. O legislador incluiu expressamente terceiros, ampliando o alcance da proteção.

PEGA ESSA DICA!

Decore as alíneas do art. 11, II, da LGPD. São sete hipóteses. A banca frequentemente testa o conhecimento literal, trocando ou omitindo termos. Atenção especial para as alíneas "b" (políticas públicas), "c" (anonimização – "sempre que possível") e "e" (inclui terceiro).

Gabarito: letra D.

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