Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2021
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg045111
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas considerou imprescindíveis à segurança da sociedade as informações constantes em um relatório de inteligência sobre organizações criminosas que atuam no Estado, de maneira que sua divulgação ou acesso irrestrito poderia comprometer atividades de inteligência, bem como de investigações em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. Com base na Lei de Acesso à Informação, observado o interesse público da informação e utilizados os critérios menos restritivos possíveis, o mencionado relatório foi classificado quanto ao grau de sigilo como informação reservada.De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, o prazo máximo de restrição de acesso a tal informação reservada é de:
Aum ano e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
Btrês anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
Ccinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
Dquinze anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público;
Evinte e cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, o órgão público fará nova análise sobre a conveniência de liberação da informação a acesso público.
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GabaritoC — cinco anos e, transcorrido esse prazo ou consumado o evento que definiu o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público;
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Classificação e Prazos de Sigilo
Gabarito: letra C. A informação classificada como reservada tem prazo máximo de restrição de acesso de 5 (cinco) anos, e, transcorrido esse prazo (ou consumado o evento que definiu seu termo final), a informação torna-se automaticamente de acesso público (art. 24, §1º, III c/c §4º da Lei 12.527/2011).
A Lei de Acesso à Informação estabelece três graus de sigilo, cada qual com seu prazo máximo de restrição e com a regra de que, findo o prazo (ou o evento), a informação é liberada automaticamente, sem necessidade de nova análise pelo órgão. O enunciado informa que o relatório foi classificado como reservada, o que atrai o prazo de 5 anos e a liberação automática.
Art. 24, §1Lei-12527
Art. 24 – "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada."
§ 1º – "Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:"
III – reservada: 5 (cinco) anos
§ 4º – "Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público."
Grau de Sigilo
Prazo Máximo de Restrição
Liberação após o Prazo/Evento
Fundamento Legal (Lei 12.527/2011)
Reservada
5 (cinco) anos
Automática (torna-se de acesso público)
Art. 24, §1º, III c/c §4º
Secreta
15 (quinze) anos
Automática
Art. 24, §1º, II c/c §4º
Ultrassecreta
25 (vinte e cinco) anos
Automática (com possibilidade de renovação única por igual período)
Art. 24, §1º, I c/c §2º
Graus de sigilo (LAI): Reservada (Prazo: 5 anos, Liberação automática); Secreta (Prazo: 15 anos, Liberação automática); Ultrassecreta (Prazo: 25 anos, Liberação automática)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de um ano e liberação automática. O prazo correto para reservada é de cinco anos (art. 24, §1º, III). Um ano não corresponde a nenhum dos prazos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de três anos e que o órgão fará nova análise para liberação. Três anos não é prazo previsto para reservada (é cinco anos), e a lei determina liberação automática (§4º), não nova análise.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prazo de cinco anos e liberação automática após o prazo ou evento. Conforme art. 24, §1º, III c/c §4º, é exatamente o que a lei prevê para informações reservadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prazo de quinze anos e nova análise após o prazo. Quinze anos é o prazo da classificação secreta (art. 24, §1º, II), não da reservada. Além disso, a liberação é automática, não sujeita a nova análise.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prazo de vinte e cinco anos e nova análise após o prazo. Vinte e cinco anos é o prazo da classificação ultrassecreta (art. 24, §1º, I), não da reservada. E a liberação é automática, não nova análise.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os prazos dos diferentes graus de sigilo e, principalmente, troca a liberação automática (prevista no §4º) pela necessidade de nova análise pelo órgão (que não existe na LAI para os prazos normais). Fique atento: após o prazo de classificação, a informação é automaticamente pública, sem qualquer reavaliação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela dos três graus e seus prazos: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos), reservada (5 anos). E grave a regra do §4º: automaticamente de acesso público. A banca adora colocar "nova análise" como distrator.