Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg045119
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Joana, vereadora do Município Alfa, situado na região sul do país, viajou a Brasília em missão oficial. Em visita ao Congresso Nacional, fez um duro pronunciamento contra a gestão do Prefeito Municipal, qualificando-o com adjetivos que seriam conceitualmente enquadrados sob a epígrafe dos crimes contra a honra.Ao tomar conhecimento das palavras de Joana, o Prefeito Municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de responsabilizá-la, sendo informado, corretamente, de que a referida vereadora:
Apode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, salvo se o objetivo da missão oficial fosse o de criticar a gestão do Prefeito Municipal;
Bnão pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, desde que relacionadas ao exercício do mandato;
Cnão pode ser responsabilizada, em nenhuma hipótese, por suas palavras e opiniões, relacionadas, ou não, ao exercício do mandato;
Dpode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, sempre que identificada a sua dissonância da juridicidade;
Epode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — pode ser responsabilizada por suas palavras e opiniões, nas circunstâncias indicadas na narrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inviolabilidade dos vereadores e limite territorial
Gabarito: letra E. A vereadora Joana pode ser responsabilizada por suas palavras porque a inviolabilidade concedida aos vereadores pelo art. 29, VIII da Constituição Federal exige que as opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Como ela estava em Brasília, fora do território municipal, a proteção não se aplica, permitindo a responsabilização.
A banca testa o conhecimento do requisito territorial da imunidade material dos vereadores, muitas vezes esquecido em face da imunidade mais ampla dos deputados federais e estaduais.
Art. 29, VIIICF/88
Art. 29, VIII — "inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Acrescenta condição não prevista em lei ("se o objetivo da missão oficial fosse o de criticar"). A lei exige apenas exercício do mandato e circunscrição municipal, não a finalidade da missão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não pode ser responsabilizada "em nenhuma hipótese" desde que relacionada ao exercício do mandato, ignorando o requisito territorial. A imunidade não é absoluta: perde-se fora da circunscrição municipal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: diz que nunca pode ser responsabilizada, mesmo sem relação com o mandato. A inviolabilidade só cobre atos no exercício do mandato e dentro do município; fora disso, a responsabilidade é plena.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O critério de "dissonância da juridicidade" é estranho ao texto constitucional. A responsabilidade independe de juridicidade da opinião; o que importa é se o ato está protegido pela imunidade (dentro do município e no exercício do mandato).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque Joana proferiu as palavras em Brasília (fora da circunscrição), portanto fora do campo de proteção. Pode, sim, ser responsabilizada criminalmente pelos crimes contra a honra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a imunidade dos vereadores (limitada ao território municipal) e a dos deputados federais/estaduais (que é ilimitada territorialmente). O art. 29, VIII exige ambos os requisitos: exercício do mandato e circunscrição do município. Faltando um, a imunidade não incide.