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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg045120
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser criado um novo imposto estadual, o que acarretaria o aumento da arrecadação.A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
  1. Anão pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
  2. Bpode criar o imposto, desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos já existentes;
  3. Cpode criar o imposto, desde que não seja cumulativo e tal seja feito por meio de lei complementar;
  4. Dnão pode criar o imposto, ressalvada a existência de autorização da União, veiculada em lei complementar;
  5. Epode criar o imposto, via lei complementar, sendo não cumulativo e com fato gerador distinto dos outros impostos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária residual dos Estados

Gabarito: letra A. O Estado Alfa não pode criar um novo imposto porque a competência tributária residual é privativa da União, conforme o art. 154, I da Constituição Federal. Os estados possuem competência tributária apenas para os impostos expressamente previstos no art. 155 da CF (ICMS, IPVA, ITCMD). A criação de novos tributos, não previstos na Constituição, cabe exclusivamente à União, mediante lei complementar, desde que não cumulativos e com fato gerador distinto dos já existentes.

Art. 154CF/88

Art. 154 — A União poderá instituir:

I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

A competência residual é uma cláusula de poder impositivo da União, não extensível a estados e municípios. Assim, qualquer tentativa de criar um novo imposto estadual esbarra na falta de previsão constitucional.

Competência tributária
  • 1União
    • Residual (art. 154, I)
      • Lei complementar
      • Não cumulativo
      • Fato gerador distinto
  • 2Estados (art. 155)
    • Impostos previstos (ICMS, IPVA, ITCMD)
    • Sem competência residual
  • 3Municípios (art. 156)
    • Impostos previstos (IPTU, ISS, ITBI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado não dispõe de competência tributária residual. A alternativa acerta ao afirmar que o ente estadual não pode criar o imposto, pois tal poder é exclusivo da União (art. 154, I, CF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado pode criar o imposto desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos existentes. Mesmo que o novo imposto tenha fato gerador inédito, a competência para criá-lo continua sendo da União. O requisito do art. 154, I (fato gerador distinto) é para a União, não para os estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o Estado pode criar o imposto, desde que não cumulativo e por lei complementar. Novamente, as exigências de não cumulatividade e lei complementar são condições para o exercício da competência residual pela União, não autorizam o estado a criar tributos. O Estado não possui essa competência, independentemente dos requisitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona que o Estado não pode criar o imposto, salvo autorização da União por lei complementar. Não há previsão constitucional de delegação da competência residual da União aos estados. A União pode instituir novos impostos, mas não pode transferir essa competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa C, afirma que o Estado pode criar o imposto via lei complementar, não cumulativo e com fato gerador distinto. A competência residual é da União, e o estado não pode instituir novos tributos, mesmo que atendidos esses requisitos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de competência tributária, lembre-se: os entes federativos só podem criar os impostos listados na Constituição (arts. 153, 155, 156). A competência residual (criação de novos tributos) é exclusiva da União. Portanto, quando a pergunta envolver criação de um imposto não previsto, a resposta quase sempre será impossibilidade para estados e municípios.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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