Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2021
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg045120
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Governador do Estado Alfa, buscando encontrar uma solução para a grave crise sanitária que assolava esse ente federativo, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser criado um novo imposto estadual, o que acarretaria o aumento da arrecadação.A assessoria respondeu, corretamente, que o Estado:
Anão pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
Bpode criar o imposto, desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos já existentes;
Cpode criar o imposto, desde que não seja cumulativo e tal seja feito por meio de lei complementar;
Dnão pode criar o imposto, ressalvada a existência de autorização da União, veiculada em lei complementar;
Epode criar o imposto, via lei complementar, sendo não cumulativo e com fato gerador distinto dos outros impostos.
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GabaritoA — não pode criar o imposto, já que não dispõe de competência tributária residual;
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Competência tributária residual dos Estados
Gabarito: letra A. O Estado Alfa não pode criar um novo imposto porque a competência tributária residual é privativa da União, conforme o art. 154, I da Constituição Federal. Os estados possuem competência tributária apenas para os impostos expressamente previstos no art. 155 da CF (ICMS, IPVA, ITCMD). A criação de novos tributos, não previstos na Constituição, cabe exclusivamente à União, mediante lei complementar, desde que não cumulativos e com fato gerador distinto dos já existentes.
Art. 154CF/88
Art. 154 — A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
A competência residual é uma cláusula de poder impositivo da União, não extensível a estados e municípios. Assim, qualquer tentativa de criar um novo imposto estadual esbarra na falta de previsão constitucional.
Competência tributária
1União
Residual (art. 154, I)
Lei complementar
Não cumulativo
Fato gerador distinto
2Estados (art. 155)
Impostos previstos (ICMS, IPVA, ITCMD)
Sem competência residual
3Municípios (art. 156)
Impostos previstos (IPTU, ISS, ITBI)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado não dispõe de competência tributária residual. A alternativa acerta ao afirmar que o ente estadual não pode criar o imposto, pois tal poder é exclusivo da União (art. 154, I, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode criar o imposto desde que não tenha fato gerador próprio dos impostos existentes. Mesmo que o novo imposto tenha fato gerador inédito, a competência para criá-lo continua sendo da União. O requisito do art. 154, I (fato gerador distinto) é para a União, não para os estados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Estado pode criar o imposto, desde que não cumulativo e por lei complementar. Novamente, as exigências de não cumulatividade e lei complementar são condições para o exercício da competência residual pela União, não autorizam o estado a criar tributos. O Estado não possui essa competência, independentemente dos requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona que o Estado não pode criar o imposto, salvo autorização da União por lei complementar. Não há previsão constitucional de delegação da competência residual da União aos estados. A União pode instituir novos impostos, mas não pode transferir essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa C, afirma que o Estado pode criar o imposto via lei complementar, não cumulativo e com fato gerador distinto. A competência residual é da União, e o estado não pode instituir novos tributos, mesmo que atendidos esses requisitos.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de competência tributária, lembre-se: os entes federativos só podem criar os impostos listados na Constituição (arts. 153, 155, 156). A competência residual (criação de novos tributos) é exclusiva da União. Portanto, quando a pergunta envolver criação de um imposto não previsto, a resposta quase sempre será impossibilidade para estados e municípios.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)