Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amazonas — FGV 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amazonas
Código
fg045121
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Maria, importante líder popular do Estado do Amazonas, deliberou, juntamente com o grupo que a apoiava, que envidaria esforços para apresentar uma proposição legislativa, de modo a deflagrar um processo legislativo de iniciativa popular.Após a análise da Constituição do Estado do Amazonas, o grupo concluiu, corretamente, que essa iniciativa poderia dizer respeito a:
Aleis ordinárias;
Bleis delegadas e leis ordinárias;
Cleis complementares e leis ordinárias;
Demendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias;
Eemendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias e leis delegadas.
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GabaritoD — emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias;
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Iniciativa popular no processo legislativo estadual
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 27, §4º, determina que "a lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual", delegando aos estados a definição do alcance desse instrumento. No Estado do Amazonas, a Constituição Estadual (conforme o gabarito oficial da banca) admite a iniciativa popular para emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias, excluindo as leis delegadas.
Contexto normativo:
Art. 27, §4CF/88
Art. 27, §4º — "A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual."
A partir dessa delegação, cada Estado-membro define, em sua Constituição, os tipos de proposição que podem ter origem popular. A FGV, na questão, considerou que a Constituição do Amazonas permite a iniciativa popular para emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias, mas não para leis delegadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta (apenas leis ordinárias)
Restringe indevidamente o alcance. A Constituição amazonense também admite iniciativa popular para emendas constitucionais e leis complementares.
Alternativa B — ❌ Incorreta (leis delegadas e ordinárias)
Inclui as leis delegadas, que, via de regra, são de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (art. 68, CF), não se sujeitando à iniciativa popular. Também exclui emendas e leis complementares.
Alternativa C — ❌ Incorreta (leis complementares e ordinárias)
Exclui as emendas constitucionais, que no Amazonas também podem ser propostas por iniciativa popular.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o rol adotado pela Constituição do Estado do Amazonas: emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias. Exclui as leis delegadas, que permanecem de iniciativa privativa do Governador.
Alternativa E — ❌ Incorreta (todas as espécies)
Inclui as leis delegadas, o que é incompatível com a sistemática constitucional (CF, art. 68) e com a Constituição amazonense, que as exclui da iniciativa popular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato `misturar` a regra geral (iniciativa popular restrita a leis ordinárias, como na União) com a previsão mais ampla de alguns estados, que incluem emendas constitucionais e leis complementares. A alternativa E é a mais tentadora, mas inclui indevidamente as leis delegadas, cuja iniciativa é exclusiva do Governador. Memorize: no Amazonas (segundo a banca), a iniciativa popular alcança emendas, complementares e ordinárias — não as delegadas.