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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg045123
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
O Município Beta, apesar de ter sido regularmente intimado, deixou de cumprir inúmeras ordens judiciais sem que houvesse qualquer justificativa para esse proceder, que não a ausência de vontade política em cumpri-las.Nesse caso, para que o Estado possa intervir no referido Município, é necessário:
  1. Aprovimento de representação pelo Tribunal de Justiça, edição do decreto de intervenção e sua apreciação pela Assembleia Legislativa;
  2. Brepresentação do Tribunal de Justiça, edição do decreto de intervenção e sua apreciação pela Assembleia Legislativa;
  3. Cprovimento de representação pelo Tribunal de Justiça e edição do decreto de intervenção;
  4. Ddeliberação da Assembleia Legislativa e edição do decreto de intervenção;
  5. Erepresentação do Tribunal de Justiça e edição do decreto de intervenção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — provimento de representação pelo Tribunal de Justiça e edição do decreto de intervenção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Estadual nos Municípios (CF, art. 35, IV)

Gabarito: letra C. Para intervir em município por descumprimento de ordem judicial, exige-se provimento de representação pelo Tribunal de Justiça e edição de decreto de intervenção; é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa (art. 35, IV, CF; art. 149, IV e §3º, Constituição do Estado de São Paulo).

A questão trata da hipótese de intervenção do Estado em seus Municípios quando há desobediência a ordem ou decisão judicial (art. 35, IV, CF). O procedimento é detalhado nas Constituições Estaduais. No texto canônico da Constituição do Estado de São Paulo (art. 149, IV e §3º), temos a regra aplicável:

Art. 149, §3CE-SP-1989

Art. 149 — O Estado não intervirá no Município, salvo quando [...] IV — o Tribunal de Justiça der provimento a representação para a observância de princípios constantes nesta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. § 3º — No caso do inciso IV, dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade, comunicando o Governador do Estado seus efeitos ao Presidente do Tribunal de Justiça.

Assim, são necessários apenas: (1) provimento da representação pelo TJ; (2) edição do decreto de intervenção pelo Governador. A apreciação pela Assembleia Legislativa é dispensada nessa hipótese. A alternativa C reproduz exatamente esses requisitos.

  1. 1TJ dá provimento à representação
  2. 2Governador edita decreto de intervenção
  3. 3[-] Dispensada apreciação pela AL
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a apreciação pela Assembleia Legislativa, que é dispensada no caso do inciso IV (art. 149, §3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa o termo "representação" em vez de "provimento de representação" (o ato do TJ é conceder provimento, não apenas receber a representação) e também exige apreciação pela AL.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Menciona "provimento de representação pelo Tribunal de Justiça" e "edição do decreto de intervenção", sem exigir apreciação legislativa — exato conforme art. 149, IV e §3º da Constituição Paulista (e análogo nos demais Estados).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite o provimento do Tribunal de Justiça e condiciona a intervenção apenas à deliberação da Assembleia Legislativa, desrespeitando a competência do TJ.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Usa "representação do Tribunal de Justiça" (simples encaminhamento) em vez de "provimento" (decisão favorável do TJ). A mera representação não basta; é necessário que o TJ a prove.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao trocar "provimento" por "representação" (ações distintas) e ao inserir a exigência de aprovação da Assembleia Legislativa, que é dispensada nesta hipótese. Atente-se ao texto literal do art. 35, IV da CF e ao §3º do art. 149 da Constituição Estadual. Com treino, você percebe que o verbo "der provimento" é o gatilho decisivo.

Gabarito: letra C.

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