Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2021
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fg045124
Banca
FGV
Órgão
TCE-AM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Técnico de Controle Externo - Área de Auditoria Governamental
Em razão do aumento da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza, centenas de contribuintes ajuizaram ações individuais em face do Município Alfa, buscando eximir-se da obrigação de pagar o tributo nos moldes assim estabelecidos, por entenderem que o referido aumento era inconstitucional. Em algumas dessas demandas, foram proferidas decisões reconhecendo a constitucionalidade do aumento da alíquota. Considerando esse estado de coisas, o Município decidiu propor a edição de súmula vinculante, na qual fosse reconhecida a validade do aumento da alíquota.À luz da ordem jurídica vigente, o Município Alfa, atendidos os demais requisitos legais exigidos:
Anão tem legitimidade para propor a edição da súmula vinculante;
Btem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo em ação autônoma, não sendo suspensos os processos em que seja parte;
Ctem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo em ação autônoma, ficando suspensos os processos em que seja parte;
Dtem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual será suspenso;
Etem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual não será suspenso.
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GabaritoE — tem legitimidade para o ato, devendo fazê-lo, de modo incidental, no curso de processo em que seja parte, o qual não será suspenso.
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Súmula Vinculante - Legitimidade e Procedimento
Gabarito: letra E. O Município Alfa, como parte em processo judicial, pode requerer incidentalmente a edição de súmula vinculante, e o processo não é suspenso durante a tramitação do requerimento perante o STF.
A banca testa o conhecimento sobre o procedimento de propositura de súmula vinculante. O STF pode editá-la de ofício ou mediante provocação dos legitimados previstos no art. 103-A da CF (Lei 11.417/2006, art. 3º, §2º). O município não está entre os legitimados, mas pode, como parte em uma ação judicial, formular pedido incidental de edição de súmula vinculante. Esse pedido não suspende o processo, pois a decisão sobre a edição é autônoma e não interfere no andamento do feito principal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município não tem legitimidade. Na verdade, ele possui legitimidade para requerer incidentalmente, embora não seja legitimado direto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o ato deve ser feito em ação autônoma e que o processo não é suspenso. O procedimento é incidental, não autônomo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também afirma ação autônoma e ainda que o processo fica suspenso, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê o modo incidental, mas erra ao afirmar que o processo será suspenso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que o município tem legitimidade para fazê-lo incidentalmente, no curso de processo em que seja parte, sem suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a forma de propositura (ação autônoma vs. incidental) e a suspensão do processo. Lembre-se: o município não é legitimado direto, mas pode requerer incidentalmente, e o processo não para.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade